31/05/2010 18:22
Veja o que diversos países exigem para o exercício da profissão
Diversos países não cobram diploma de jornalista para o exercício da profissão. Entre eles estão Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Colômbia, Dinamarca Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça.
Michel Mathien, professor de ciências da informação e da comunicação da Universidade de Strasbourg III, na França, lista em seu livro “Les Journalistes”, de 1995, que em quase toda a Europa, apesar de não haver requisito de formação, existe regulamentação de acesso à profissão.
Nesses países prevalece a concepção de que a liberdade de expressão é incompatível com impedimentos para que qualquer cidadão possa não só ingressar na profissão, mas até mesmo ter seu próprio veículo de comunicação.
O jornalista Mauricio Tuffani, editor do blog Laudas Críticas, defende que os cursos superiores de jornalismo do Brasil sejam o “que eles são na maior parte do mundo”: um diferencial, não uma obrigação, na formação de profissionais.
O diretor de negociação salarial da Federação Nacional de Jornalistas, José Carlos Torves, lembra que em alguns países, como nos Estados Unidos, há uma “contradição” nas exigências feitas: ao mesmo tempo em que não se cobra o diploma do profissional, ele só pode exercer a profissão de jornalista se for sindicalizado.
Na América Latina, acrescentou, a maioria não cobra “absolutamente nada, nenhum diploma”, mas é a região onde há mais violência contra jornalistas, incluindo assassinatos. “Pelo fato de não terem conhecimento da profissão, do código de ética, às vezes os jornalistas desses países avançam o sinal. Há uma relação muito forte entre falta de informação e violência”, disse Torves.
Entre os países que cobram o diploma, estão África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Conheça as exigências feitas para o exercício do Jornalismo em alguns países:
Alemanha: não há obrigatoriedade de formação superior; a profissão é regulamentada por meio do reconhecimento conjunto, por parte das empresas jornalísticas e das organizações profissionais, de um período de aprendizado prático de 18 a 24 meses.
Bélgica: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao reconhecimento, por parte da organização profissional, de ausência de impedimentos; existem vantagens salariais para os diplomados.
Dinamarca: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado à licença emitida pelo sindicato nacional dos jornalistas.
Espanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a ter nacionalidade espanhola, inscrição no registro de jornalistas e à posse de diploma em ciências da informação ou de experiência profissional de dois a cinco anos.
França: não há obrigatoriedade de formação superior.
Grã-Bretanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a um estágio em empresa jornalística ou, para os que não o conseguirem, a um curso preparatório do Conselho Nacional de Treinamento de Jornalistas.
Grécia: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é obtido por meio de diploma em jornalismo ou experiência de três anos na área.
Irlanda: não há obrigatoriedade de formação superior; não há nenhuma norma formal ou tradicional de acesso.
Itália: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao registro na ordem dos jornalistas, que é concedido somente após um estágio de 18 meses e aprovação em um exame de proficiência.
Luxemburgo: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do conselho de imprensa, que exige o compromisso com princípios deontológicos.
Países-Baixos: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do conselho de imprensa.
Continua:
Comissão pode dar novo rumo a debate sobre diploma de jornalista
Mais de mil registros foram concedidos a pessoas sem diploma
Debate sobre o diploma terá empresários, jornalistas e jurista
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Patricia Roedel
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Julgamento do caso Araguaia na OEA
As audiências começaram dia 20 de maio e nelas os familiares de desaparecidos serviram como testemunhas. Eles criticaram a Lei de Anistia, de 1979, que estaria sendo um obstáculo para que os restos mortais fossem encontrados e os torturadores, punidos.
O Estado Brasileiro contra-argumentou que a questão estaria encerrada no País e que já foi reconhecido o que aconteceu aos desaparecidos. Wadih acredita em veredicto favorável aos parentes dos desaparecidos. "Em casos semelhantes de outros.países que já foram julgados foi decidido favoravelmente às vítimas de políticos desaparecidos. Mas, se a Corte Interamericana decidir assim no caso brasileiro, contrariará posição do Supremo Tribunal Federal(STF), que há duas semanas decidiu que os torturadores, assim como os torturados, também são beneficiados com a Lei de Anistia", observou.
"Meu pai nunca havia militado na luta armada ou mesmo estado na clandestinidade. Preciso saber o destino dado aos restos mortais dele", afirmou Felipe Santa Cruz, filho de desaparecido.
O Estado Brasileiro contra-argumentou que a questão estaria encerrada no País e que já foi reconhecido o que aconteceu aos desaparecidos. Wadih acredita em veredicto favorável aos parentes dos desaparecidos. "Em casos semelhantes de outros.países que já foram julgados foi decidido favoravelmente às vítimas de políticos desaparecidos. Mas, se a Corte Interamericana decidir assim no caso brasileiro, contrariará posição do Supremo Tribunal Federal(STF), que há duas semanas decidiu que os torturadores, assim como os torturados, também são beneficiados com a Lei de Anistia", observou.
"Meu pai nunca havia militado na luta armada ou mesmo estado na clandestinidade. Preciso saber o destino dado aos restos mortais dele", afirmou Felipe Santa Cruz, filho de desaparecido.
domingo, 30 de maio de 2010
FÓRUM MUNDIAL DA ALIANÇA DE CIVILIZAÇÕES
http://blog.planalto.gov.br/imagens-do-iii-forum-mundial-da-alianca-de-civilizacoes/trackback/ PARABÉNS PRESIDENTE LULA, UM GRANDE ESTRATEGISTA PACIFISTA!
E o DEM do Serra já era.Queda de Serra expõe atritos DEM-PSDB
30 de maio de 2010
Enfrentando trajetória descendente nas pesquisas de intenção de votos, o palanque PSDB-DEM começa a expor suas fissuras.
Contidas quando o pré-candidato tucano, José Serra, liderava com ampla vantagem a disputa pela Presidência, as divergências vêm à tona especialmente agora, na discussão do vice.
Integrantes da cúpula do DEM se dizem excluídos da coordenação da campanha e preteridos em negociações nos Estados. Para completar, discordam das alternativas ao nome de Aécio Neves, caso ele resista mesmo aos apelos para que ocupe a vice.
Apesar da falta de um nome que unifique o partido, os democratas já avisaram ao PSDB que só cederiam a posição para Aécio.
Até mesmo os mais afinados com Serra reagem à indicação do presidente do PP, Francisco Dornelles (RJ).
Cotado para a vaga mesmo após apresentar emenda que atenua o projeto Ficha Limpa, ele sofre resistência do PP e do DEM. Dornelles, que já foi filiado ao antigo PFL, desfalcou o partido quando saiu.
No DEM, não há consenso sobre a indicação de Kátia Abreu (TO), José Carlos Aleluia (BA) ou José Agripino Maia (RN).
Os democratas resistem ao senador Tasso Jereissati (CE), mas, no PSDB, não impõem tantas restrições ao ex-ministro Pimenta da Veiga.
Há trepidações em Estados como Santa Catarina e Goiás. Mas a tensão promete ser acirrada em São Paulo.
Sob o patrocínio do prefeito Gilberto Kassab (DEM), candidatos a deputado federal do DEM que disputam vagas contra tucanos têm o apoio formal de vereadores e diretórios do PSDB.
O próprio Geraldo Alckmin reagiu com surpresa ao ouvir a manifestação da presidente de um diretório do PSDB em favor de um candidato democrata."Há casos de diretórios inteiros. É um salve-se quem puder", diz o coordenador de programa de Alckmin, José Aníbal (PSDB).
AVARIAS
O DEM terá de lidar, nas eleições deste ano, com avarias internas. O partido deverá ter candidato próprio em apenas quatro Estados. Em outros sete não deve concorrer nem para o Senado.
O escândalo do mensalão no DF, que culminou na prisão e renúncia de José Roberto Arruda, único governador do partido eleito em 2006, levou o Democratas a perder influência na definição das coligações. O partido defende-se dizendo que expurgou Arruda de seus quadros com rapidez.Da folha tucana
Por: Helena
30 de maio de 2010
Enfrentando trajetória descendente nas pesquisas de intenção de votos, o palanque PSDB-DEM começa a expor suas fissuras.
Contidas quando o pré-candidato tucano, José Serra, liderava com ampla vantagem a disputa pela Presidência, as divergências vêm à tona especialmente agora, na discussão do vice.
Integrantes da cúpula do DEM se dizem excluídos da coordenação da campanha e preteridos em negociações nos Estados. Para completar, discordam das alternativas ao nome de Aécio Neves, caso ele resista mesmo aos apelos para que ocupe a vice.
Apesar da falta de um nome que unifique o partido, os democratas já avisaram ao PSDB que só cederiam a posição para Aécio.
Até mesmo os mais afinados com Serra reagem à indicação do presidente do PP, Francisco Dornelles (RJ).
Cotado para a vaga mesmo após apresentar emenda que atenua o projeto Ficha Limpa, ele sofre resistência do PP e do DEM. Dornelles, que já foi filiado ao antigo PFL, desfalcou o partido quando saiu.
No DEM, não há consenso sobre a indicação de Kátia Abreu (TO), José Carlos Aleluia (BA) ou José Agripino Maia (RN).
Os democratas resistem ao senador Tasso Jereissati (CE), mas, no PSDB, não impõem tantas restrições ao ex-ministro Pimenta da Veiga.
Há trepidações em Estados como Santa Catarina e Goiás. Mas a tensão promete ser acirrada em São Paulo.
Sob o patrocínio do prefeito Gilberto Kassab (DEM), candidatos a deputado federal do DEM que disputam vagas contra tucanos têm o apoio formal de vereadores e diretórios do PSDB.
O próprio Geraldo Alckmin reagiu com surpresa ao ouvir a manifestação da presidente de um diretório do PSDB em favor de um candidato democrata."Há casos de diretórios inteiros. É um salve-se quem puder", diz o coordenador de programa de Alckmin, José Aníbal (PSDB).
AVARIAS
O DEM terá de lidar, nas eleições deste ano, com avarias internas. O partido deverá ter candidato próprio em apenas quatro Estados. Em outros sete não deve concorrer nem para o Senado.
O escândalo do mensalão no DF, que culminou na prisão e renúncia de José Roberto Arruda, único governador do partido eleito em 2006, levou o Democratas a perder influência na definição das coligações. O partido defende-se dizendo que expurgou Arruda de seus quadros com rapidez.Da folha tucana
Por: Helena
A novela Viver a Vida
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E o DEM do Serra já era.Queda de Serra expõe atritos DEM-PSDB
E o DEM do Serra já era.Queda de Serra expõe atritos DEM-PSDB
Enfrentando trajetória descendente nas pesquisas de intenção de votos, o palanque PSDB-DEM começa a expor suas fissuras.
Contidas quando o pré-candidato tucano, José Serra, liderava com ampla vantagem a disputa pela Presidência, as divergências vêm à tona especialmente agora, na discussão do vice.
Integrantes da cúpula do DEM se dizem excluídos da coordenação da campanha e preteridos em negociações nos Estados. Para completar, discordam das alternativas ao nome de Aécio Neves, caso ele resista mesmo aos apelos para que ocupe a vice.
Apesar da falta de um nome que unifique o partido, os democratas já avisaram ao PSDB que só cederiam a posição para Aécio.
Até mesmo os mais afinados com Serra reagem à indicação do presidente do PP, Francisco Dornelles (RJ).
Cotado para a vaga mesmo após apresentar emenda que atenua o projeto Ficha Limpa, ele sofre resistência do PP e do DEM. Dornelles, que já foi filiado ao antigo PFL, desfalcou o partido quando saiu.
No DEM, não há consenso sobre a indicação de Kátia Abreu (TO), José Carlos Aleluia (BA) ou José Agripino Maia (RN).
Os democratas resistem ao senador Tasso Jereissati (CE), mas, no PSDB, não impõem tantas restrições ao ex-ministro Pimenta da Veiga.
Há trepidações em Estados como Santa Catarina e Goiás. Mas a tensão promete ser acirrada em São Paulo.
Sob o patrocínio do prefeito Gilberto Kassab (DEM), candidatos a deputado federal do DEM que disputam vagas contra tucanos têm o apoio formal de vereadores e diretórios do PSDB.
O próprio Geraldo Alckmin reagiu com surpresa ao ouvir a manifestação da presidente de um diretório do PSDB em favor de um candidato democrata."Há casos de diretórios inteiros. É um salve-se quem puder", diz o coordenador de programa de Alckmin, José Aníbal (PSDB).
AVARIAS
O DEM terá de lidar, nas eleições deste ano, com avarias internas. O partido deverá ter candidato próprio em apenas quatro Estados. Em outros sete não deve concorrer nem para o Senado.
O escândalo do mensalão no DF, que culminou na prisão e renúncia de José Roberto Arruda, único governador do partido eleito em 2006, levou o Democratas a perder influência na definição das coligações. O partido defende-se dizendo que expurgou Arruda de seus quadros com rapidez.Da folha tucana
Enfrentando trajetória descendente nas pesquisas de intenção de votos, o palanque PSDB-DEM começa a expor suas fissuras.
Contidas quando o pré-candidato tucano, José Serra, liderava com ampla vantagem a disputa pela Presidência, as divergências vêm à tona especialmente agora, na discussão do vice.
Integrantes da cúpula do DEM se dizem excluídos da coordenação da campanha e preteridos em negociações nos Estados. Para completar, discordam das alternativas ao nome de Aécio Neves, caso ele resista mesmo aos apelos para que ocupe a vice.
Apesar da falta de um nome que unifique o partido, os democratas já avisaram ao PSDB que só cederiam a posição para Aécio.
Até mesmo os mais afinados com Serra reagem à indicação do presidente do PP, Francisco Dornelles (RJ).
Cotado para a vaga mesmo após apresentar emenda que atenua o projeto Ficha Limpa, ele sofre resistência do PP e do DEM. Dornelles, que já foi filiado ao antigo PFL, desfalcou o partido quando saiu.
No DEM, não há consenso sobre a indicação de Kátia Abreu (TO), José Carlos Aleluia (BA) ou José Agripino Maia (RN).
Os democratas resistem ao senador Tasso Jereissati (CE), mas, no PSDB, não impõem tantas restrições ao ex-ministro Pimenta da Veiga.
Há trepidações em Estados como Santa Catarina e Goiás. Mas a tensão promete ser acirrada em São Paulo.
Sob o patrocínio do prefeito Gilberto Kassab (DEM), candidatos a deputado federal do DEM que disputam vagas contra tucanos têm o apoio formal de vereadores e diretórios do PSDB.
O próprio Geraldo Alckmin reagiu com surpresa ao ouvir a manifestação da presidente de um diretório do PSDB em favor de um candidato democrata."Há casos de diretórios inteiros. É um salve-se quem puder", diz o coordenador de programa de Alckmin, José Aníbal (PSDB).
AVARIAS
O DEM terá de lidar, nas eleições deste ano, com avarias internas. O partido deverá ter candidato próprio em apenas quatro Estados. Em outros sete não deve concorrer nem para o Senado.
O escândalo do mensalão no DF, que culminou na prisão e renúncia de José Roberto Arruda, único governador do partido eleito em 2006, levou o Democratas a perder influência na definição das coligações. O partido defende-se dizendo que expurgou Arruda de seus quadros com rapidez.Da folha tucana
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Diap: PT lidera a lista de parlamentares mais influentes do Congresso
28/05/2010
Diap: PT lidera a lista de parlamentares mais influentes do Congresso
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou nesta sexta-feira, 29, a lista dos 100 deputados e senadores de maior relevância no Congresso Nacional. Líder do PT no Senado, o senador Aloizio Mercadante está na elite do Poder Legislativo, segundo o estudo. O Partido dos Trabalhadores mais uma vez lidera a lista dos 100 deputados e senadores de maior relevância no Congresso Nacional, elaborada anualmente Diap. Nesta 17ª edição da pesquisa destacam-se 22 parlamentares do PT como os mais atuantes do Congresso Nacional - são 16 deputados e seis senadores.O líder da bancadas petista na Câmara, deputado Fernando Ferro (PE), de acordo com o levantamento também está na elite do Poder Legislativo.líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e a líder do governo no Congresso Nacional, senadora Ideli Salvati (PT-SC), também estão entre os parlamentares mais influentes do Congresso.Fazem ainda parte da 17ª pesquisa do Diap para mapear as principais lideranças do Parlamento os deputados petistas: Antônio Palocci (SP); Arlindo Chinaglia (SP); Geraldo Magela (DF); Gilmar Machado (MG); Henrique Fontana (RS); José Eduardo Cardozo (SP); Marco Maia (RS); Maurício Rands (PE); Pepe Vargas (RS); Ricardo Berzoini (SP); Sérgio Barradas Carneiro (BA); Vignatti (SC); Virgílio Guimarães (MG) e Vicentinho (SP).
Além dos líderes Aloizo Mercadante e Ideli Salvati, fazem parte da lista os senadores Delcídio Amaral (MS); Eduardo Suplicy (SP); Paulo Paim (RS) e Tião Vianna (AC).
PARABÉNS A TODOS OS COMPANHEIROS!
Diap: PT lidera a lista de parlamentares mais influentes do Congresso
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou nesta sexta-feira, 29, a lista dos 100 deputados e senadores de maior relevância no Congresso Nacional. Líder do PT no Senado, o senador Aloizio Mercadante está na elite do Poder Legislativo, segundo o estudo. O Partido dos Trabalhadores mais uma vez lidera a lista dos 100 deputados e senadores de maior relevância no Congresso Nacional, elaborada anualmente Diap. Nesta 17ª edição da pesquisa destacam-se 22 parlamentares do PT como os mais atuantes do Congresso Nacional - são 16 deputados e seis senadores.O líder da bancadas petista na Câmara, deputado Fernando Ferro (PE), de acordo com o levantamento também está na elite do Poder Legislativo.líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e a líder do governo no Congresso Nacional, senadora Ideli Salvati (PT-SC), também estão entre os parlamentares mais influentes do Congresso.Fazem ainda parte da 17ª pesquisa do Diap para mapear as principais lideranças do Parlamento os deputados petistas: Antônio Palocci (SP); Arlindo Chinaglia (SP); Geraldo Magela (DF); Gilmar Machado (MG); Henrique Fontana (RS); José Eduardo Cardozo (SP); Marco Maia (RS); Maurício Rands (PE); Pepe Vargas (RS); Ricardo Berzoini (SP); Sérgio Barradas Carneiro (BA); Vignatti (SC); Virgílio Guimarães (MG) e Vicentinho (SP).
Além dos líderes Aloizo Mercadante e Ideli Salvati, fazem parte da lista os senadores Delcídio Amaral (MS); Eduardo Suplicy (SP); Paulo Paim (RS) e Tião Vianna (AC).
PARABÉNS A TODOS OS COMPANHEIROS!
quarta-feira, 26 de maio de 2010
PROMOTOR DE JUSTIÇA JOSÉ CARLOS BLAT
Hoje assisti a uma audiência na Assembléia de São Paulo.Estava dando seu depoimento, o I. Promotor de Justiça, José Carlos Blat e fiquei pasma ao saber que até há oito anos atrás, não havia cruzamento de dados entre os Tribunais de Justiça dos Estados no Brasil. A pessoa que cometia um crime no Amazonas, vinha para São Paulo e aqui se cometesse outro, não seria reiscidente. Carlos Blat falou sobre os provedores de Internet , com relação ao crime de pedofilia, afirmando que alguns provedores têm escritórios no Brasil e que precisa ser encontrada a forma de punir os provedores que, alegando privacidade, não denunciam os usuários pedófilos. Disse também que é um absurdo não haver no Brasil uma rede alimentada com dados criminais, a qual poderia ajudar a desvendar organizações criminosas pela interligação de dados e que há programas específicos para isso.Faltam vasos comunicantes, que permitam, por exemplo, identificar as testemunhas de defesa do criminoso A como sendo as mesmas do criminoso B.
terça-feira, 25 de maio de 2010
25/05/2010 Governo Lula é destaque em editorial do jornal Le Monde da França
O jornal Le Monde, da França, publicou seu editorial desta terça-feira (25) totalmente dedicado aos avanços sociais econômicos do Governo do Presidente Lula, além de destacar a influência internacional do presidente brasileiro em resolução de conflitos mundiais. Confira abaixo o texto na íntegra:
O Brasil de Lula luta em todas as frentes e é o porta voz natural das economias emergentes
Lula pra cá, Brasil pra lá! O mundo se agita com as declarações do presidente brasileiro e com as façanhas não somente futebolísticas de seus compatriotas.
Vimos Luiz Inácio Lula da Silva repreendendo a Alemanha por sua hesitação em salvar a Grécia, e oferecendo sua mediação no conflito entre Israel e Palestina.
Vimo-lo tentando, junto com os turcos, arrefecer a questão nuclear iraniana, e apoiar os argentinos em seu conflito contra os britânicos a respeito das Ilhas Malvinas e seu petróleo.
Mas “o homem mais popular do mundo”, segundo Barack Obama, não se apoia somente em seu carisma para falar em alto e bom som. Ele representa um Brasil em plena forma que, após uma depressão causada pela crise, segue de perto a China e a Índia em termos de crescimento.
A Petrobras, grupo petrolífero que é a empresa mais lucrativa da América Latina, a Vale, líder mundial do ferro, a Embraer, que poderá muito bem superar a Boeing e a Airbus em breve no setor de aviação, são apenas alguns dos orgulhos de uma economia industrial de primeira ordem.
No setor agrícola o crescimento é comparável, e valeu ao Brasil o título de “celeiro do mundo”. Soja, açúcar, etanol, café, frutas, algodão, frango, etc. fazem dele um concorrente temível para os produtores europeus.
Agora é o Brasil, representado de forma brilhante por seu ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, que mais pressiona por uma conclusão das negociações da Rodada Doha. Em comparação, os Estados Unidos parecem presos em um protecionismo de outros tempos.
Menos temido que a China ou a Índia, de populações na casa dos bilhões, mais respeitado que uma Rússia dependente de suas matérias-primas, o Brasil é o verdadeiro porta-voz dessas economias emergentes que puxam o crescimento mundial. Com o eixo econômico do mundo se deslocando para o Sul, ele pode com razão exigir que aqueles que estão substituindo os países do Norte sejam mais bem representados nas instâncias internacionais, a começar pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Sem esquecer o Conselho de Segurança da ONU, no qual o Brasil almeja uma cadeira de membro permanente.
Porque “o século 21 será o século dos países que não tiveram sua chance”, e por ele acreditar estar “na metade de [sua] carreira política”, Lula, 65, poderá se candidatar ao secretariado geral da ONU em 2012. Ele também deverá lutar para melhorar o G20, cuja influência ele considera “muito pequena”.
Continuaremos a ouvir falar do ex-metalúrgico, amigo das favelas e dos investidores. Continuaremos a ouvir falar de um Brasil no despontar de seus “trinta anos gloriosos”.
Tradução: Lana Lim / Fonte: Site UOL
25/05/2010
Governo Lula é destaque em editorial do jornal Le Monde da França
25/05/2010
Primeira grande licitação do governo Lula foi a da duplicação da BR-101
24/05/2010
Ações contra a violência devem ter apoio federal
24/05/2010
Ministério da Justiça garante Pronasci para municípios do Vale do Itajaí
22/05/2010
Minha Casa Minha Vida é destaque no 6º Feirão Caixa da Casa Própria
21/05/2010
Obras do Programa Minha Casa Minha Vida são vistoriadas em Blumenau
O Brasil de Lula luta em todas as frentes e é o porta voz natural das economias emergentes
Lula pra cá, Brasil pra lá! O mundo se agita com as declarações do presidente brasileiro e com as façanhas não somente futebolísticas de seus compatriotas.
Vimos Luiz Inácio Lula da Silva repreendendo a Alemanha por sua hesitação em salvar a Grécia, e oferecendo sua mediação no conflito entre Israel e Palestina.
Vimo-lo tentando, junto com os turcos, arrefecer a questão nuclear iraniana, e apoiar os argentinos em seu conflito contra os britânicos a respeito das Ilhas Malvinas e seu petróleo.
Mas “o homem mais popular do mundo”, segundo Barack Obama, não se apoia somente em seu carisma para falar em alto e bom som. Ele representa um Brasil em plena forma que, após uma depressão causada pela crise, segue de perto a China e a Índia em termos de crescimento.
A Petrobras, grupo petrolífero que é a empresa mais lucrativa da América Latina, a Vale, líder mundial do ferro, a Embraer, que poderá muito bem superar a Boeing e a Airbus em breve no setor de aviação, são apenas alguns dos orgulhos de uma economia industrial de primeira ordem.
No setor agrícola o crescimento é comparável, e valeu ao Brasil o título de “celeiro do mundo”. Soja, açúcar, etanol, café, frutas, algodão, frango, etc. fazem dele um concorrente temível para os produtores europeus.
Agora é o Brasil, representado de forma brilhante por seu ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, que mais pressiona por uma conclusão das negociações da Rodada Doha. Em comparação, os Estados Unidos parecem presos em um protecionismo de outros tempos.
Menos temido que a China ou a Índia, de populações na casa dos bilhões, mais respeitado que uma Rússia dependente de suas matérias-primas, o Brasil é o verdadeiro porta-voz dessas economias emergentes que puxam o crescimento mundial. Com o eixo econômico do mundo se deslocando para o Sul, ele pode com razão exigir que aqueles que estão substituindo os países do Norte sejam mais bem representados nas instâncias internacionais, a começar pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Sem esquecer o Conselho de Segurança da ONU, no qual o Brasil almeja uma cadeira de membro permanente.
Porque “o século 21 será o século dos países que não tiveram sua chance”, e por ele acreditar estar “na metade de [sua] carreira política”, Lula, 65, poderá se candidatar ao secretariado geral da ONU em 2012. Ele também deverá lutar para melhorar o G20, cuja influência ele considera “muito pequena”.
Continuaremos a ouvir falar do ex-metalúrgico, amigo das favelas e dos investidores. Continuaremos a ouvir falar de um Brasil no despontar de seus “trinta anos gloriosos”.
Tradução: Lana Lim / Fonte: Site UOL
25/05/2010
Governo Lula é destaque em editorial do jornal Le Monde da França
25/05/2010
Primeira grande licitação do governo Lula foi a da duplicação da BR-101
24/05/2010
Ações contra a violência devem ter apoio federal
24/05/2010
Ministério da Justiça garante Pronasci para municípios do Vale do Itajaí
22/05/2010
Minha Casa Minha Vida é destaque no 6º Feirão Caixa da Casa Própria
21/05/2010
Obras do Programa Minha Casa Minha Vida são vistoriadas em Blumenau
(TRADUÇÃO)Convenção sobre os Direitos da Criança
Adoptada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução da Assembléia Geral 44/25 de 20 de novembro de 1989
Entrada em vigor: 02 setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49
[Informação]
Ratificação
Preâmbulo
Os Estados Partes da presente Convenção,
Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Tendo em conta que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa tem o direito de todos os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, tais como raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
Recordando que na Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Nações Unidas proclamaram que a infância tem direito a cuidados e assistência especiais;
Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade e do ambiente natural para o crescimento eo bem-estar de todos os seus membros e, em particular das crianças, deve receber a protecção ea assistência necessárias para que possa assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade,
Reconhecendo que a criança, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão;
Considerando que a criança deve estar plenamente preparada para viver uma vida individual na sociedade e ser educada no espírito dos ideais proclamados na Carta das Nações Unidas e, em particular, num espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e da solidariedade,
Tendo em conta que a necessidade de propiciar cuidados especiais para que a criança tenha sido indicado na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e na Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral em 20 de Novembro de 1959 e reconhecida em Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (em particular nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular no artigo 10 º) e nos estatutos e relevante instrumentos de agências especializadas e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças ",
Tendo em conta que, tal como indicado na Declaração dos Direitos da Criança, "a criança, em virtude de sua imaturidade física e mental, necessita proteção e cuidados especiais, incluindo proteção legal apropriada, tanto antes como depois do nascimento;
Recordando as disposições da Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e Bem-Estar das Crianças, com Especial Referência à Adoção e Colocação Familiar nos Planos Nacional e Internacional; das Nações Unidas para as Regras Mínimas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing); e a Declaração sobre a Proteção das Mulheres e Crianças em Situação de Emergência e de Conflito Armado,
Reconhecendo que em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam consideração especial;
Tendo em devida conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança,
Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida das crianças em cada país, em particular nos países em desenvolvimento,
Acordaram o seguinte:
PARTE I
Artigo 1 º
Para efeitos da presente Convenção, criança é todo ser humano com idade inferior a dezoito anos a menos que nos termos da lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
Artigo 2 º
1. Os Estados Partes devem respeitar e garantir os direitos estabelecidos na presente Convenção a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem discriminação de qualquer espécie, independentemente da criança ou por seus pais ou jurídica raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra opinião, origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou qualquer outra condição.
2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas adequadas para assegurar que a criança seja efetivamente protegida contra todas as formas de discriminação ou castigo por causa do estatuto, as atividades, opiniões expressas ou convicções de seus pais, representantes legais ou familiares.
Artigo 3 º
1. Em todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, os melhores interesses da criança serão uma consideração primária.
2. Os Estados Partes comprometem-se a assegurar à criança a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres de seus pais, tutores legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ele ou ela, e, para esse efeito, tomará todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.
3. Os Estados Partes assegurarão que as instituições, serviços e instalações responsáveis pelos cuidados ou proteção das crianças deve estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes, nomeadamente nos domínios da segurança, da saúde, no número e na qualificação do seu pessoal, bem como supervisão competente.
Artigo 4 º
Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas para a implementação dos direitos reconhecidos na presente Convenção. No que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais, os Estados Partes adotarão essas medidas utilizando ao máximo os seus recursos disponíveis e, quando necessário, no âmbito da cooperação internacional.
Artigo 5 º
Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, direitos e deveres dos pais ou, quando aplicável, os membros da família alargada ou da comunidade nos termos dos costumes locais, dos tutores legais ou outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, para fornecer, de forma coerente com as capacidades de evolução da criança, direção e orientação adequadas no exercício pela criança dos direitos reconhecidos na presente Convenção.
Artigo 6 º
1. Os Estados Partes reconhecem que cada criança tem o direito inerente à vida.
2. Os Estados Partes asseguram na máxima medida possível a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
Artigo 7 º
1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito desde o nascimento a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e. na medida do possível, o direito de conhecer e de ser educada por seus pais.
2. Os Estados Partes assegurarão a implementação desses direitos, em conformidade com sua legislação nacional e as suas obrigações ao abrigo dos instrumentos jurídicos internacionais relevantes neste domínio, em especial quando a criança se tornar apátrida.
Artigo 8 º
1. Os Estados Partes comprometem a respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, reconhecidos pela lei, sem ingerência ilegal.
2. Quando uma criança se vir ilegalmente privada de algum ou de todos os elementos de sua identidade, os Estados Partes devem prestar assistência e protecção adequadas, com vista a restabelecer rapidamente sua identidade.
Artigo 9 º
1. Os Estados Partes assegurarão que uma criança não deve ser separada dos seus pais contra a sua vontade, exceto quando autoridades competentes, sujeitas à revisão judicial, determinarem, em conformidade com a legislação e os procedimentos aplicáveis, que essa separação é necessária para o melhor interesse da criança . Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, como aqueles que envolvem abuso ou negligência da criança pelos pais, ou onde os pais vivem separados e uma decisão deve ser tomada como colocar a criança de residência.
2. Em todo o processo nos termos do n. º 1 do presente artigo, todas as partes interessadas devem ter a oportunidade de participar no processo e apresentar as suas observações.
3. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança que esteja separada de um ou ambos os pais a manter relações pessoais e contato direto com ambos os pais em uma base regular, exceto se for contrária aos interesses da criança. 4. Quando a separação resultar de medidas tomadas por um Estado Parte, tais como a detenção, prisão, exílio, deportação ou morte (inclusive falecimento decorrente de qualquer causa enquanto a pessoa estiver sob a custódia do Estado) de um ou ambos os pais ou de a criança, o Estado Parte solicitado, proporcionará aos pais, a criança ou, se for caso disso, um outro membro da família com as informações essenciais sobre o paradeiro do membro ausente (s) da família a menos que o fornecimento das informações seria prejudicial para o bem-estar da criança. Os Estados Partes devem assegurar que a apresentação de tal pedido, por si só não determinará consequências adversas para a pessoa (s) em causa.
Artigo 10
1. De acordo com a obrigação dos Estados Partes ao abrigo do artigo 9, n º 1, os pedidos por uma criança ou por seus pais para entrar ou sair de um Estado Parte para efeitos de reagrupamento familiar devem ser tratados pelos Estados Partes de forma positiva, humana e forma expedita. Os Estados Partes devem assegurar que a apresentação de tal pedido não determinará consequências adversas para os solicitantes ou para os membros da sua família.
2. Uma criança cujos pais residam em Estados diferentes terá o direito de manter regularmente, salvo em circunstâncias excepcionais, relações pessoais e contactos diretos com ambos os pais. Para esse efeito, e em conformidade com a obrigação dos Estados Partes ao abrigo do artigo 9, parágrafo 1, os Estados Partes respeitarão o direito da criança e seus pais de deixar qualquer país, inclusive do próprio, e para entrar no próprio país. O direito de deixar qualquer país estará sujeito apenas às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança nacional, ordem pública (ordem pública), a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades de outrem e sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos na presente Convenção.
Artigo 11
1. Os Estados Partes devem tomar medidas para combater a deslocação ea retenção ilícitas de crianças no estrangeiro.
2. Para este efeito, os Estados Partes promovem a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos existentes.
Artigo 12
1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos que afetam a criança, a opinião da criança que está sendo dado o devido peso de acordo com a idade e maturidade da criança .
2. Para este efeito, a criança deve, em particular, dada a oportunidade de ser ouvida em qualquer procedimento judicial ou administrativo que afete a criança, quer diretamente, quer através de um representante ou órgão apropriado, em consonância com as regras processuais do direito nacional.
Artigo 13
1. A criança tem direito à liberdade de expressão, este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias de toda índole, sem consideração de fronteiras, oralmente, por escrito ou em forma impressa, sob a forma de arte, ou através de qualquer outro meio de escolha da criança.
2. O exercício deste direito pode estar sujeito a certas restrições, mas estas só serão como as previstas pela lei e consideradas necessárias:
(A) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
(B) Para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública (ordem pública), ou da saúde ou da moral públicas.
Artigo 14
1. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança à liberdade de pensamento, consciência e religião.
2. Os Estados Partes respeitarão os direitos e deveres dos pais e, quando aplicável, dos representantes legais, de orientar a criança no exercício do seu direito de forma compatível com as capacidades de desenvolvimento da criança.
3. Liberdade de religião ou crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que são necessárias para proteger a segurança pública, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos fundamentais e liberdades de outrem.
Artigo 15
1. Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de reunião pacífica.
2. Nenhuma restrição pode ser colocado sobre o exercício desses direitos, além dos impostos, em conformidade com a lei e que são necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou a segurança pública, ordem pública (ordem pública), a proteção da saúde pública ou moral ou a proteção dos direitos e liberdades de outrem.
Artigo 16
1. Nenhuma criança deve ser submetido a interferências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, família, lar ou correspondência, nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação.
2. A criança tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 17
Os Estados Partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação de massa e assegurarão que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, nomeadamente aqueles que visem a promoção do seu social, espiritual e moral do bem-estar e saúde física e mental. Para este efeito, os Estados Partes:
(A) Encorajar os meios de comunicação para disseminar informações e materiais de interesse social e cultural para a criança e em conformidade com o espírito do artigo 29;
(B) Encorajar a cooperação internacional na produção, intercâmbio e divulgação de tais informações e materiais procedentes de diversas fontes culturais, nacionais e internacionais;
(C) Encorajar a produção ea difusão de livros para crianças;
(D) Incentivar os meios de comunicação social a ter particularmente em conta as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena;
(E) Promover o desenvolvimento de orientações apropriadas para a proteção da criança contra a informação e material prejudiciais ao seu bem-estar, tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 18.
Artigo 18 º
1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços para assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm responsabilidades comuns na educação e no desenvolvimento da criança. Os pais ou, conforme o caso, os representantes legais têm a responsabilidade primordial pela educação e desenvolvimento da criança. Os melhores interesses da criança constituirão sua preocupação básica.
2. Para efeitos de garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e responsáveis no exercício de suas responsabilidades na criação dos filhos e assegurar o desenvolvimento das instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças.
3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças cujos pais trabalhem o direito de beneficiar de serviços de creche e as instalações para as quais eles são elegíveis.
Artigo 19
1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto sob os cuidados do pai (s), tutor legal (s) ou qualquer outra pessoa que tem a guarda da criança.
2. Tais medidas de proteção devem, conforme apropriado, procedimentos eficazes para o estabelecimento de programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário para a criança e para aqueles que têm o cuidado da criança, bem como para outras formas de prevenção e identificação, notificação, , investigação, tratamento e seguimento dos casos de maus tratos à criança, e, quando apropriado, intervenção judiciária.
Artigo 20
1. A criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar, ou cujos interesses não podem ser autorizados a permanecer nesse meio, terão direito a proteção e assistência especiais do Estado.
2. Os Estados Partes, em conformidade com suas leis nacionais, cuidados alternativos para essas crianças.
3. Esses cuidados poderiam incluir, inter alia, a colocação de promover, kafalah da lei islâmica, a adoção ou, se necessário, a colocação em instituições adequadas para o cuidado das crianças. Ao considerar tais soluções, tendo em conta deve ser paga para a conveniência de continuidade na educação de uma criança e ao fundo da criança, étnica, religiosa, cultural e linguística.
Artigo 21
Os Estados Partes que reconhecem e ou permitem a adoção asseguram que o interesse superior da criança será a consideração primordial neste domínio e:
(A) Garantir que a adoção de uma criança é autorizada unicamente pelas autoridades competentes, que, em conformidade com a legislação aplicável e procedimentos e na base de todas as informações pertinentes e fidedignas, que a adoção é admissível em vista da situação da criança relativamente a seus pais , parentes e representantes legais e que, se necessário, as pessoas em causa tenham dado o seu consentimento à adoção, com base no assessoramento que possa ser necessário;
(B) Reconhecem que a adoção internacional pode ser considerada como uma forma alternativa de cuidar da criança, se a criança não pode ser colocado em uma promoção ou uma família adotiva ou não possa, de qualquer modo adequado, ser atendidas no país da criança de origem; ( c) Garantem à criança sujeito de adoção internacional o gozo das garantias e normas equivalentes às existentes em caso de adoção nacional;
(D) Tomar todas as medidas apropriadas para assegurar que, na adoção internacional, a colocação não permita benefícios financeiros indevidos para aqueles que nele participam;
(E) Promover, quando apropriado, os objetivos deste artigo pela conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais, e envidem esforços, nesse contexto, para garantir que a colocação da criança em outro país seja levada a cabo pelas autoridades ou organismos competentes.
Artigo 22 º
1. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar que a criança que requeira o estatuto de refugiado ou que seja considerada refugiado, de acordo com a legislação internacional ou nacional aplicável e procedimentos, se desacompanhados ou acompanhados de seus pais ou por qualquer outra pessoa, receber de adequada proteção e assistência humanitária no gozo dos direitos enunciados na presente Convenção e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos ou instrumentos humanitários de que os referidos Estados sejam Partes.
2. Para este efeito, os Estados Partes, que considerem adequadas, a cooperação com todos os esforços das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais competentes, ou organizações não-governamentais que colaboraram com as Nações Unidas para proteger e ajudar essas crianças e localizar seus pais ou outros membros da família da criança refugiada, a fim de obter as informações necessárias para a reunificação com a sua família. Nos casos em que os pais ou outros membros da família podem ser encontrados, a criança será concedida a mesma proteção como qualquer outra criança privada permanente ou temporariamente de seu ambiente familiar, por qualquer motivo, conforme estabelecido na presente Convenção.
Artigo 23
1. Os Estados Partes reconhecem que a deficientes mentais ou físicos criança deve desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa da criança na comunidade.
2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de cuidados especiais e encorajam e asseguram a prorrogação, desde que os recursos disponíveis, para beneficiar a criança e os responsáveis pelo seu cuidado, da assistência para que a aplicação seja feita e que é adequado condição da criança e às circunstâncias de seus pais ou pessoas que cuidam da criança. 3. Reconhecendo as necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada em conformidade com o parágrafo 2 do presente artigo serão fornecidos gratuitamente, sempre que possível, tendo em conta os recursos financeiros dos pais ou pessoas que cuidam da criança, e devem ser concebidos para garantir que a criança deficiente tenha efetivo acesso à educação, à formação, aos cuidados de saúde, serviços de reabilitação, preparação para o emprego e oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível eo maior desenvolvimento individual, incluindo a sua desenvolvimento cultural e espiritual
4. Os Estados Partes deverão promover, dentro do espírito de cooperação internacional, o intercâmbio de informações adequadas em matéria de cuidados de saúde preventivos e de tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação e o acesso às informações relativas aos métodos de reabilitação, educação e serviços profissionais, com o objetivo de permitir que os Estados Partes melhorem as suas capacidades e qualificações e alarguem a sua experiência nesses domínios. Neste sentido, será dada atenção especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.
Artigo 24
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do mais alto nível possível de saúde e instalações para o tratamento da doença e reabilitação da saúde. Os Estados Partes deverão zelar para que nenhuma criança seja privada do seu direito de acesso a tais serviços de saúde.
2. Os Estados Partes prosseguem a realização integral deste direito e, em particular, devem tomar medidas apropriadas para:
(A) Para diminuir a mortalidade infantil;
(B) Para garantir a prestação de assistência médica e cuidados sanitários necessários a todas as crianças com ênfase no desenvolvimento dos cuidados de saúde primários;
(C) combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidados de saúde primários, através, nomeadamente, a aplicação de tecnologia disponível eo fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em consideração os perigos e riscos da poluição ambiental;
(D) Para garantir a adequada assistência pré-natal e pós-natal para as mães;
(E) Para garantir que todos os segmentos da sociedade, em especial os pais e as crianças, sejam informados, tenham acesso à educação e são apoiados na utilização de conhecimentos básicos de saúde e nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e do prevenção de acidentes;
(F) Desenvolver os cuidados preventivos de saúde, orientação aos pais ea educação sobre planejamento familiar e serviços.
3. Os Estados Partes devem tomar todas as medidas eficazes e adequadas com vista a abolir as práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças.
4. Os Estados Partes comprometem-se a promover e incentivar a cooperação internacional com vista a alcançar progressivamente a plena realização do direito reconhecido no presente artigo. Neste sentido, será dada atenção especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.
Artigo 25
Os Estados Partes reconhecem o direito de uma criança que tenha sido colocado pelas autoridades competentes para fins de atendimento, proteção ou tratamento de sua saúde física ou mental, a uma revisão periódica do tratamento prestado à criança e todas as outras circunstâncias relevantes a sua colocação.
Artigo 26
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de beneficiar da segurança social, incluindo seguro social, e tomarão as medidas necessárias para alcançar a plena realização deste direito, em conformidade com sua legislação nacional.
2. Os benefícios deverão, eventualmente, ser concedido, tendo em conta os recursos e as circunstâncias da criança e das pessoas responsáveis pela manutenção da criança, bem como qualquer outra consideração relevante para a solicitação de benefícios feita por ou em nome de da criança.
Artigo 27
1. Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um padrão de vida adequado para a criança física, mental, desenvolvimento espiritual, moral e social.
2. O pai (s) ou outros responsáveis pela criança têm a responsabilidade primordial de proporcionar, dentro das suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.
3. Os Estados Partes, em conformidade com as condições nacionais e dentro de suas possibilidades, tomará as medidas adequadas para ajudar os pais e outros responsáveis pela criança a tornar efetivo esse direito e, em caso de necessidade, auxílio material e programas de apoio, especialmente no que diz respeito à alimentação, vestuário e habitação.
4. Os Estados Partes adotarão todas as medidas adequadas para assegurar o pagamento da pensão alimentícia para a criança de seus pais ou outras pessoas que tenham a responsabilidade financeira pela criança, tanto na parte do Estado e do exterior. Em particular, quando a pessoa que a responsabilidade financeira pela criança vive num Estado diferente do da criança, os Estados Partes devem promover a adesão a acordos internacionais ou a conclusão de tais acordos, bem como a adoção de outras medidas adequadas.
Artigo 28
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação, e com vista a alcançar esse direito progressivamente e em igualdade de condições, devem, em especial:
(A) Tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente a todos;
(B) Promover o desenvolvimento das diferentes formas de ensino secundário, incluindo a educação geral e profissional, torná-las disponíveis e acessíveis a todas as crianças e tomam medidas adequadas, como a implantação do ensino gratuito e a concessão de assistência financeira em caso de necessidade;
(C) Tornam o ensino superior acessível a todos, com base na capacidade e por todos os meios adequados;
(D) tornar a informação escolar e profissional e as orientações disponíveis e acessíveis a todas as crianças;
(E) Tomar medidas para estimular a freqüência regular às escolas ea redução das taxas de abandono escolar.
2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para assegurar que a disciplina escolar seja ministrada de maneira compatível com a dignidade humana da criança e em conformidade com a presente Convenção.
3. Os Estados Partes devem promover e incentivar a cooperação internacional em matéria de educação, em particular com vista a contribuir para a eliminação da ignorância e do analfabetismo no mundo e facilitar o acesso aos conhecimentos científicos e técnicos e aos métodos modernos de ensino. Neste sentido, será dada atenção especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.
Artigo 29
1. Os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deve ser dirigida a:
(A) O desenvolvimento da personalidade da criança, talentos e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades;
(B) O desenvolvimento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
(C) O desenvolvimento do respeito pelos pais da criança, a sua própria identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que a criança está vivendo, o país do qual ele ou ela pode ter origem e pelas civilizações diferente da sua própria;
(D) A preparação da criança para uma vida responsável em uma sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem indígena;
(E) O desenvolvimento do respeito ao meio ambiente natural.
2. Nenhuma parte deste artigo ou do artigo 28 deve ser interpretado de modo a interferir com a liberdade dos indivíduos e das entidades de criar e dirigir instituições de ensino, sem prejuízo da observância do princípio estabelecido no parágrafo 1 do presente artigo e ao os requisitos que a educação ministrada em tais instituições devem estar em conformidade com essas normas mínimas que possam ser estabelecidas pelo Estado.
Artigo 30
Nos Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas minorias ou pessoas de origem indígena, uma criança que pertença a tais minorias ou que seja indígena não deve ser negado o direito de, em comunidade com outros membros de seu grupo, ter a sua ou a sua própria cultura, professar e praticar sua própria religião ou utilizar seu próprio idioma.
Artigo 31
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao participar em jogos e atividades recreativas adequadas à idade da criança e de participar livremente da vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em igualdade de natureza cultural, artística, recreativa e de lazer.
Artigo 32
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ser protegida da exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir na educação da criança, ou que seja prejudicial para a saúde da criança ou física, mental, espiritual, moral ou desenvolvimento social.
2. Os Estados Partes devem tomar medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para assegurar a execução do presente artigo. Para este efeito, e tendo em conta as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes devem, nomeadamente:
(A) estabelecer uma idade mínima ou idades mínimas para admissão em emprego;
(B) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de trabalho;
(C) estabelecer penalidades ou outras sanções adequadas para assegurar a aplicação efetiva do presente artigo.
Artigo 33
Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas, inclusive medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para proteger as crianças contra o uso ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas descritas nos tratados internacionais pertinentes e para impedir a utilização de crianças na produção ilícita e tráfico de tais substâncias.
Artigo 34
Os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração sexual e abuso sexual. Para estes fins, os Estados Partes devem, nomeadamente, tomar todas as medidas nacionais, bilaterais e multilaterais para impedir:
(A) o incentivo ou coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal;
(B) a exploração de crianças na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;
(C) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.
Artigo 35
Os Estados Partes tomarão todas as medidas nacionais, bilaterais e multilaterais para impedir o rapto, a venda ou o tráfico de crianças para qualquer fim ou sob qualquer forma.
Artigo 36
Os Estados Partes protegem a criança contra todas as formas de exploração prejudiciais a qualquer aspecto do bem-estar da criança.
Artigo 37
Os Estados Partes assegurarão que:
(A) Nenhuma criança será submetida à tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de libertação não serão impostas por infrações cometidas por pessoas menores de dezoito anos de idade;
(B) nenhuma criança seja privada de sua liberdade ilegalmente ou arbitrariamente. A prisão, detenção ou prisão de uma criança devem estar em conformidade com a lei e devem ser utilizados apenas como uma medida de último recurso e pelo menor período de tempo adequado;
(C) toda criança privada da liberdade deve ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana, e de uma forma que leva em conta as necessidades das pessoas da sua idade. Em especial, toda criança privada de liberdade deve ser separada dos adultos, a menos que seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, não o façam, terão o direito de manter contacto com a sua família através de correspondência e visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;
(D) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica ea qualquer outra assistência adequada, bem como o direito de contestar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e autoridade imparcial e de uma rápida decisão sobre tal matéria.
Artigo 38
1. Os Estados Partes comprometem a respeitar ea fazer respeitar as normas do direito humanitário internacional que lhes sejam aplicáveis nos conflitos armados que são relevantes para a criança.
2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para garantir que pessoas que não tenham atingido a idade de quinze anos não participem directamente nas hostilidades.
3. Os Estados Partes devem abster-se de contratar qualquer pessoa que não tenha atingido a idade de quinze anos em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham atingido a idade de quinze anos mas que não tenham atingido a idade de dezoito anos, os Estados Partes deverão procurar dar prioridade aos mais velhos.
4. De acordo com as suas obrigações sob a lei humanitária internacional para proteger a população civil nos conflitos armados, os Estados Partes devem tomar todas as medidas possíveis para garantir a proteção eo cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.
Artigo 39
Os Estados Partes adotarão todas as medidas adequadas para promover a recuperação física e psicológica ea reinserção social da criança vítima de qualquer forma de negligência, exploração ou sevícias, de tortura ou qualquer outra forma de conflitos cruéis, desumanos ou degradantes, ou à mão armada . Tal recuperação e reinserção devem ter lugar num ambiente que favoreça a saúde, auto-respeito e da dignidade da criança.
Artigo 40
1. Os Estados Partes reconhecem o direito de cada criança suspeita, acusada ou reconhecida como tendo infringido a lei penal deve ser tratado de uma forma coerente com a promoção do sentimento da criança, da dignidade e valor, o que reforça o respeito da criança pelos direitos humanos e das liberdades fundamentais de terceiros e que leva em conta a idade da criança ea necessidade de promover a reintegração da criança e da criança a assumir um papel construtivo na sociedade.
2. Para este efeito, e tendo em conta as disposições pertinentes dos instrumentos internacionais, os Estados Partes, em especial, assegurar que:
(A) Nenhuma criança seja suspeita, acusada de ser, ou reconhecida como tendo infringido a lei penal por acções ou omissões que não eram proibidas pelo direito nacional ou internacional no momento em que foram cometidos;
(B) A criança suspeita ou acusada de ter infringido a lei penal tenha, no mínimo, as seguintes garantias:
(I) Presumir-se inocente até que se prove sua culpa, conforme a lei;
(Ii) A ser informada pronta e directamente das acusações formuladas contra ele ou ela, e, se necessário, através de seus pais ou tutores legais, e dispor de assistência jurídica ou outra assistência adequada para a preparação e apresentação de sua defesa;
(Iii) ter a causa decidida sem demora por uma autoridade competente, independente e imparcial ou, em audiência justa conforme a lei, na presença do seu defensor ou de outra assistência adequada e, a menos que ele não é considerado o melhor interesse da criança, em particular, tendo em conta a sua idade ou situação, seus pais ou responsáveis legais;
(Iv) não ser obrigada a testemunhar ou se declarar culpada, a interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e obter a participação eo interrogatório de testemunhas em sua defesa em condições de igualdade;
(V) se for decidido que infringiu as leis penais, ter essa decisão e qualquer medida imposta em decorrência da mesma submetidas a revisão por uma autoridade superior, competente, independente e imparcial ou de acordo com a lei;
(Vi) ter a assistência gratuita de um intérprete caso a criança não compreenda ou fale o idioma utilizado;
(Vii) Para ter sua privacidade respeitada plenamente em todas as fases do processo.
3. Os Estados Partes procuram promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições especificamente adequadas a crianças suspeitas, acusadas ou reconhecidas como tendo infringido a lei penal, e, em particular:
(A) O estabelecimento de uma idade mínima abaixo da qual as crianças devem ser consideradas como não têm capacidade para infringir a lei penal;
(B) Sempre que necessário e desejável, de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a processos judiciais, desde que os direitos humanos e as garantias legais sejam plenamente respeitados.
4. Uma variedade de medidas, tais como assistência, orientação e supervisão; estágio, aconselhamento, assistência social, educação e programas de formação profissional e outras alternativas às institucionais, devem estar disponíveis para garantir que as crianças sejam tratadas de forma adequada para o seu bem- estar e proporcionado à sua situação e à infracção.
Artigo 41
Nada na presente Convenção deverá afetar quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos da criança e que podem ser contidas:
(A) O direito de um Estado Parte;
(B) No direito internacional em vigor para esse Estado.
PARTE II
Artigo 42
Os Estados Partes comprometem-se os princípios e disposições da Convenção amplamente conhecidos, por meios activos e adequados, para adultos e crianças.
Artigo 43
1. Para o fim de examinar os progressos realizados pelos Estados Partes no cumprimento da realização das obrigações assumidas na presente Convenção, será estabelecido um Comitê sobre os Direitos da Criança, que desempenhará as funções a seguir determinadas.
2. O Comité é composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência no domínio abrangido pela presente Convenção. Os membros do Comitê serão eleitos pelos Estados Partes de entre os seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal, tendo em conta a distribuição geográfica eqüitativa, bem como dos principais sistemas jurídicos.
3. Os membros do Comitê serão eleitos por escrutínio secreto de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes. Cada Estado Parte poderá indicar uma pessoa entre seus próprios nacionais.
4. A eleição inicial para o Comitê será realizada o mais tardar seis meses após a data da entrada em vigor da presente Convenção e, posteriormente, a cada dois anos. Pelo menos quatro meses antes da data de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas enviará uma carta aos Estados Partes convidando-os a apresentar suas candidaturas num prazo de dois meses. O Secretário-Geral elaborará posteriormente uma lista em ordem alfabética de todos os candidatos assim nomeados, indicando os Estados Partes que os designaram, e apresentá-lo aos Estados Partes da presente Convenção.
5. As eleições serão realizadas em reuniões dos Estados Partes convocada pelo Secretário-Geral na sede das Nações Unidas. Nessas reuniões, para que dois terços dos Estados Partes que haja quórum, os candidatos eleitos para o Comitê serão aqueles que obtiverem o maior número de votos ea maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes.
Seis. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Eles deverão ser elegíveis para a reeleição caso de recandidatura. O mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos, imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses cinco membros serão escolhidos por sorteio pelo presidente da reunião.
7. Se um membro do Comité falecer ou renuncie ou declare que por qualquer outro motivo que ele ou ela não pode mais exercer as funções do Comitê, o Estado Parte que indicou esse membro designará outro especialista, dentre seus cidadãos, para servir durante o restante do o prazo, sujeita à aprovação do Comité.
8. O Comitê estabelecerá suas próprias regras de procedimento.
9. O Comitê elegerá seu secretariado por um período de dois anos.
10. As reuniões do Comitê serão celebradas normalmente na Sede das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar adequado determinado pelo Comité. O Comité reúne em regra anualmente. A duração das reuniões do Comitê será determinada e revista, se necessário, de uma reunião dos Estados Partes da presente Convenção, sujeita à aprovação da Assembléia Geral.
11. O Secretário-Geral das Nações Unidas fornecerá o pessoal e as instalações necessárias para o desempenho eficaz das funções do Comitê ao amparo da presente Convenção.
12. Com a aprovação da Assembléia Geral, os membros do Comité instituído ao abrigo da presente Convenção deverão receber emolumentos dos recursos das Nações Unidas nos termos e condições que a Assembléia possa decidir.
Artigo 44
1. Os Estados Partes comprometem-se a submeter ao Comité, através do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adoptado para dar aplicação aos direitos reconhecidos pela Convenção e sobre os progressos realizados no gozo desses direitos:
(A) Dentro de dois anos da entrada em vigor da Convenção para o Estado Parte em causa;
(B) posteriormente, a cada cinco anos.
2. Os relatórios apresentados ao abrigo do presente artigo devem indicar os factores e as dificuldades, caso existam, que afetam o grau de cumprimento das obrigações decorrentes da presente Convenção. Devem igualmente conter informações suficientes para dar ao Comité uma ideia precisa da aplicação da Convenção no país em causa.
3. Um Estado parte que tenha apresentado um relatório inicial ao Comitê não precisará, em relatórios posteriores a serem apresentados em conformidade com o parágrafo 1 (b) do presente artigo, a informação básica fornecida anteriormente.
4. O Comitê poderá solicitar aos Estados Partes informações adicionais relevantes para a implementação da Convenção.
5. O Comitê submeterá à Assembléia Geral, através do Conselho Económico e Social, a cada dois anos, relatórios sobre suas atividades.
Seis. Os Estados Partes tornarão seus relatórios amplamente disponíveis ao público em seus próprios países.
Artigo 45
A fim de promover a aplicação efectiva da Convenção ea encorajar a cooperação internacional no domínio coberto pela Convenção:
(A) As agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros órgãos das Nações Unidas terão o direito de estar representadas no exame da aplicação das disposições da presente Convenção que se inscrevam no âmbito do seu mandato. O Comitê poderá convidar as agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros órgãos competentes que considere apropriados a fornecer assessoramento especializado sobre a implementação da Convenção em áreas que se inserem no âmbito de seus respectivos mandatos. O Comitê poderá convidar as agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros órgãos das Nações Unidas a apresentar relatórios sobre a implementação da Convenção em áreas que se inserem no âmbito das suas actividades;
(B) O Comité transmite, se o julgar necessário, às agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros órgãos competentes quaisquer relatórios dos Estados Partes que contenham pedidos ou indiquem necessidades de conselho ou de assistência técnica, juntamente com as observações da Comissão e sugestões, se houver, sobre esses pedidos ou indicações;
(C) o Comitê poderá recomendar à Assembléia Geral que solicite ao Secretário-Geral a realização de estudos sobre questões específicas relativas aos direitos da criança;
(D) O Comité pode fazer sugestões e recomendações gerais com base nas informações recebidas nos termos dos artigos 44 e 45 da presente Convenção. Essas sugestões e recomendações gerais deverão ser transmitidas aos Estados Partes e encaminhadas à Assembléia Geral, juntamente com os comentários eventualmente apresentados pelos Estados Partes.
PARTE III
Artigo 46
A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados.
Artigo 47
A presente Convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 48
A presente Convenção permanecerá aberta à adesão de qualquer Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 49
1. A presente Convenção entra em vigor no trigésimo dia após a data do depósito junto do Secretário-Geral das Nações Unidas do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão.
2. Para cada Estado que ratifique ou adira à Convenção após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entra em vigor no trigésimo dia após o depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 50
1. Qualquer Estado Parte poderá propor uma emenda e depositá-las junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará a emenda proposta aos Estados Partes, com um pedido para que eles indiquem se são favoráveis a uma Conferência dos Estados Partes para efeitos de apreciação e votação da proposta. No caso em que, no prazo de quatro meses a contar da data da comunicação, pelo menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral convocará a conferência sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será submetida à Assembléia Geral para aprovação.
2. Uma emenda adotada em conformidade com o n. º 1 do presente artigo entra em vigor quando tiver sido aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas e aceites por uma maioria de dois terços dos Estados Partes.
3. Quando uma emenda entrar em vigor, terá força vinculativa para os Estados Partes que a aceitaram, outros Estados Partes permanecem obrigados pelas disposições da presente Convenção e pelas emendas anteriormente aceitas por eles.
Artigo 51
1. O Secretário-Geral das Nações Unidas receberá e enviará a todos os Estados o texto das reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão.
2. A reserva incompatível com o objeto ea finalidade da presente Convenção não serão permitidos.
3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento mediante uma notificação nesse sentido dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que informará a todos os Estados. A notificação produz efeitos na data em que for recebida pelo Secretário-Geral
Artigo 52
Um Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação escrita ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.
Artigo 53
O Secretário-Geral das Nações Unidas é designado como depositário da presente Convenção.
Artigo 54
O original da presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, Inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos governos, assinaram a presente Convenção
Entrada em vigor: 02 setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49
[Informação]
Ratificação
Preâmbulo
Os Estados Partes da presente Convenção,
Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Tendo em conta que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa tem o direito de todos os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, tais como raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
Recordando que na Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Nações Unidas proclamaram que a infância tem direito a cuidados e assistência especiais;
Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade e do ambiente natural para o crescimento eo bem-estar de todos os seus membros e, em particular das crianças, deve receber a protecção ea assistência necessárias para que possa assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade,
Reconhecendo que a criança, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão;
Considerando que a criança deve estar plenamente preparada para viver uma vida individual na sociedade e ser educada no espírito dos ideais proclamados na Carta das Nações Unidas e, em particular, num espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e da solidariedade,
Tendo em conta que a necessidade de propiciar cuidados especiais para que a criança tenha sido indicado na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e na Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral em 20 de Novembro de 1959 e reconhecida em Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (em particular nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular no artigo 10 º) e nos estatutos e relevante instrumentos de agências especializadas e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças ",
Tendo em conta que, tal como indicado na Declaração dos Direitos da Criança, "a criança, em virtude de sua imaturidade física e mental, necessita proteção e cuidados especiais, incluindo proteção legal apropriada, tanto antes como depois do nascimento;
Recordando as disposições da Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e Bem-Estar das Crianças, com Especial Referência à Adoção e Colocação Familiar nos Planos Nacional e Internacional; das Nações Unidas para as Regras Mínimas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing); e a Declaração sobre a Proteção das Mulheres e Crianças em Situação de Emergência e de Conflito Armado,
Reconhecendo que em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam consideração especial;
Tendo em devida conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança,
Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida das crianças em cada país, em particular nos países em desenvolvimento,
Acordaram o seguinte:
PARTE I
Artigo 1 º
Para efeitos da presente Convenção, criança é todo ser humano com idade inferior a dezoito anos a menos que nos termos da lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
Artigo 2 º
1. Os Estados Partes devem respeitar e garantir os direitos estabelecidos na presente Convenção a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem discriminação de qualquer espécie, independentemente da criança ou por seus pais ou jurídica raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra opinião, origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou qualquer outra condição.
2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas adequadas para assegurar que a criança seja efetivamente protegida contra todas as formas de discriminação ou castigo por causa do estatuto, as atividades, opiniões expressas ou convicções de seus pais, representantes legais ou familiares.
Artigo 3 º
1. Em todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, os melhores interesses da criança serão uma consideração primária.
2. Os Estados Partes comprometem-se a assegurar à criança a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres de seus pais, tutores legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ele ou ela, e, para esse efeito, tomará todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.
3. Os Estados Partes assegurarão que as instituições, serviços e instalações responsáveis pelos cuidados ou proteção das crianças deve estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes, nomeadamente nos domínios da segurança, da saúde, no número e na qualificação do seu pessoal, bem como supervisão competente.
Artigo 4 º
Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas para a implementação dos direitos reconhecidos na presente Convenção. No que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais, os Estados Partes adotarão essas medidas utilizando ao máximo os seus recursos disponíveis e, quando necessário, no âmbito da cooperação internacional.
Artigo 5 º
Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, direitos e deveres dos pais ou, quando aplicável, os membros da família alargada ou da comunidade nos termos dos costumes locais, dos tutores legais ou outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, para fornecer, de forma coerente com as capacidades de evolução da criança, direção e orientação adequadas no exercício pela criança dos direitos reconhecidos na presente Convenção.
Artigo 6 º
1. Os Estados Partes reconhecem que cada criança tem o direito inerente à vida.
2. Os Estados Partes asseguram na máxima medida possível a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
Artigo 7 º
1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito desde o nascimento a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e. na medida do possível, o direito de conhecer e de ser educada por seus pais.
2. Os Estados Partes assegurarão a implementação desses direitos, em conformidade com sua legislação nacional e as suas obrigações ao abrigo dos instrumentos jurídicos internacionais relevantes neste domínio, em especial quando a criança se tornar apátrida.
Artigo 8 º
1. Os Estados Partes comprometem a respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, reconhecidos pela lei, sem ingerência ilegal.
2. Quando uma criança se vir ilegalmente privada de algum ou de todos os elementos de sua identidade, os Estados Partes devem prestar assistência e protecção adequadas, com vista a restabelecer rapidamente sua identidade.
Artigo 9 º
1. Os Estados Partes assegurarão que uma criança não deve ser separada dos seus pais contra a sua vontade, exceto quando autoridades competentes, sujeitas à revisão judicial, determinarem, em conformidade com a legislação e os procedimentos aplicáveis, que essa separação é necessária para o melhor interesse da criança . Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, como aqueles que envolvem abuso ou negligência da criança pelos pais, ou onde os pais vivem separados e uma decisão deve ser tomada como colocar a criança de residência.
2. Em todo o processo nos termos do n. º 1 do presente artigo, todas as partes interessadas devem ter a oportunidade de participar no processo e apresentar as suas observações.
3. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança que esteja separada de um ou ambos os pais a manter relações pessoais e contato direto com ambos os pais em uma base regular, exceto se for contrária aos interesses da criança. 4. Quando a separação resultar de medidas tomadas por um Estado Parte, tais como a detenção, prisão, exílio, deportação ou morte (inclusive falecimento decorrente de qualquer causa enquanto a pessoa estiver sob a custódia do Estado) de um ou ambos os pais ou de a criança, o Estado Parte solicitado, proporcionará aos pais, a criança ou, se for caso disso, um outro membro da família com as informações essenciais sobre o paradeiro do membro ausente (s) da família a menos que o fornecimento das informações seria prejudicial para o bem-estar da criança. Os Estados Partes devem assegurar que a apresentação de tal pedido, por si só não determinará consequências adversas para a pessoa (s) em causa.
Artigo 10
1. De acordo com a obrigação dos Estados Partes ao abrigo do artigo 9, n º 1, os pedidos por uma criança ou por seus pais para entrar ou sair de um Estado Parte para efeitos de reagrupamento familiar devem ser tratados pelos Estados Partes de forma positiva, humana e forma expedita. Os Estados Partes devem assegurar que a apresentação de tal pedido não determinará consequências adversas para os solicitantes ou para os membros da sua família.
2. Uma criança cujos pais residam em Estados diferentes terá o direito de manter regularmente, salvo em circunstâncias excepcionais, relações pessoais e contactos diretos com ambos os pais. Para esse efeito, e em conformidade com a obrigação dos Estados Partes ao abrigo do artigo 9, parágrafo 1, os Estados Partes respeitarão o direito da criança e seus pais de deixar qualquer país, inclusive do próprio, e para entrar no próprio país. O direito de deixar qualquer país estará sujeito apenas às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança nacional, ordem pública (ordem pública), a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades de outrem e sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos na presente Convenção.
Artigo 11
1. Os Estados Partes devem tomar medidas para combater a deslocação ea retenção ilícitas de crianças no estrangeiro.
2. Para este efeito, os Estados Partes promovem a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos existentes.
Artigo 12
1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos que afetam a criança, a opinião da criança que está sendo dado o devido peso de acordo com a idade e maturidade da criança .
2. Para este efeito, a criança deve, em particular, dada a oportunidade de ser ouvida em qualquer procedimento judicial ou administrativo que afete a criança, quer diretamente, quer através de um representante ou órgão apropriado, em consonância com as regras processuais do direito nacional.
Artigo 13
1. A criança tem direito à liberdade de expressão, este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias de toda índole, sem consideração de fronteiras, oralmente, por escrito ou em forma impressa, sob a forma de arte, ou através de qualquer outro meio de escolha da criança.
2. O exercício deste direito pode estar sujeito a certas restrições, mas estas só serão como as previstas pela lei e consideradas necessárias:
(A) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
(B) Para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública (ordem pública), ou da saúde ou da moral públicas.
Artigo 14
1. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança à liberdade de pensamento, consciência e religião.
2. Os Estados Partes respeitarão os direitos e deveres dos pais e, quando aplicável, dos representantes legais, de orientar a criança no exercício do seu direito de forma compatível com as capacidades de desenvolvimento da criança.
3. Liberdade de religião ou crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que são necessárias para proteger a segurança pública, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos fundamentais e liberdades de outrem.
Artigo 15
1. Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de reunião pacífica.
2. Nenhuma restrição pode ser colocado sobre o exercício desses direitos, além dos impostos, em conformidade com a lei e que são necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou a segurança pública, ordem pública (ordem pública), a proteção da saúde pública ou moral ou a proteção dos direitos e liberdades de outrem.
Artigo 16
1. Nenhuma criança deve ser submetido a interferências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, família, lar ou correspondência, nem a ofensas ilegais à sua honra e reputação.
2. A criança tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 17
Os Estados Partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação de massa e assegurarão que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, nomeadamente aqueles que visem a promoção do seu social, espiritual e moral do bem-estar e saúde física e mental. Para este efeito, os Estados Partes:
(A) Encorajar os meios de comunicação para disseminar informações e materiais de interesse social e cultural para a criança e em conformidade com o espírito do artigo 29;
(B) Encorajar a cooperação internacional na produção, intercâmbio e divulgação de tais informações e materiais procedentes de diversas fontes culturais, nacionais e internacionais;
(C) Encorajar a produção ea difusão de livros para crianças;
(D) Incentivar os meios de comunicação social a ter particularmente em conta as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena;
(E) Promover o desenvolvimento de orientações apropriadas para a proteção da criança contra a informação e material prejudiciais ao seu bem-estar, tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 18.
Artigo 18 º
1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços para assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm responsabilidades comuns na educação e no desenvolvimento da criança. Os pais ou, conforme o caso, os representantes legais têm a responsabilidade primordial pela educação e desenvolvimento da criança. Os melhores interesses da criança constituirão sua preocupação básica.
2. Para efeitos de garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e responsáveis no exercício de suas responsabilidades na criação dos filhos e assegurar o desenvolvimento das instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças.
3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças cujos pais trabalhem o direito de beneficiar de serviços de creche e as instalações para as quais eles são elegíveis.
Artigo 19
1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto sob os cuidados do pai (s), tutor legal (s) ou qualquer outra pessoa que tem a guarda da criança.
2. Tais medidas de proteção devem, conforme apropriado, procedimentos eficazes para o estabelecimento de programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário para a criança e para aqueles que têm o cuidado da criança, bem como para outras formas de prevenção e identificação, notificação, , investigação, tratamento e seguimento dos casos de maus tratos à criança, e, quando apropriado, intervenção judiciária.
Artigo 20
1. A criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar, ou cujos interesses não podem ser autorizados a permanecer nesse meio, terão direito a proteção e assistência especiais do Estado.
2. Os Estados Partes, em conformidade com suas leis nacionais, cuidados alternativos para essas crianças.
3. Esses cuidados poderiam incluir, inter alia, a colocação de promover, kafalah da lei islâmica, a adoção ou, se necessário, a colocação em instituições adequadas para o cuidado das crianças. Ao considerar tais soluções, tendo em conta deve ser paga para a conveniência de continuidade na educação de uma criança e ao fundo da criança, étnica, religiosa, cultural e linguística.
Artigo 21
Os Estados Partes que reconhecem e ou permitem a adoção asseguram que o interesse superior da criança será a consideração primordial neste domínio e:
(A) Garantir que a adoção de uma criança é autorizada unicamente pelas autoridades competentes, que, em conformidade com a legislação aplicável e procedimentos e na base de todas as informações pertinentes e fidedignas, que a adoção é admissível em vista da situação da criança relativamente a seus pais , parentes e representantes legais e que, se necessário, as pessoas em causa tenham dado o seu consentimento à adoção, com base no assessoramento que possa ser necessário;
(B) Reconhecem que a adoção internacional pode ser considerada como uma forma alternativa de cuidar da criança, se a criança não pode ser colocado em uma promoção ou uma família adotiva ou não possa, de qualquer modo adequado, ser atendidas no país da criança de origem; ( c) Garantem à criança sujeito de adoção internacional o gozo das garantias e normas equivalentes às existentes em caso de adoção nacional;
(D) Tomar todas as medidas apropriadas para assegurar que, na adoção internacional, a colocação não permita benefícios financeiros indevidos para aqueles que nele participam;
(E) Promover, quando apropriado, os objetivos deste artigo pela conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais, e envidem esforços, nesse contexto, para garantir que a colocação da criança em outro país seja levada a cabo pelas autoridades ou organismos competentes.
Artigo 22 º
1. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar que a criança que requeira o estatuto de refugiado ou que seja considerada refugiado, de acordo com a legislação internacional ou nacional aplicável e procedimentos, se desacompanhados ou acompanhados de seus pais ou por qualquer outra pessoa, receber de adequada proteção e assistência humanitária no gozo dos direitos enunciados na presente Convenção e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos ou instrumentos humanitários de que os referidos Estados sejam Partes.
2. Para este efeito, os Estados Partes, que considerem adequadas, a cooperação com todos os esforços das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais competentes, ou organizações não-governamentais que colaboraram com as Nações Unidas para proteger e ajudar essas crianças e localizar seus pais ou outros membros da família da criança refugiada, a fim de obter as informações necessárias para a reunificação com a sua família. Nos casos em que os pais ou outros membros da família podem ser encontrados, a criança será concedida a mesma proteção como qualquer outra criança privada permanente ou temporariamente de seu ambiente familiar, por qualquer motivo, conforme estabelecido na presente Convenção.
Artigo 23
1. Os Estados Partes reconhecem que a deficientes mentais ou físicos criança deve desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa da criança na comunidade.
2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de cuidados especiais e encorajam e asseguram a prorrogação, desde que os recursos disponíveis, para beneficiar a criança e os responsáveis pelo seu cuidado, da assistência para que a aplicação seja feita e que é adequado condição da criança e às circunstâncias de seus pais ou pessoas que cuidam da criança. 3. Reconhecendo as necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada em conformidade com o parágrafo 2 do presente artigo serão fornecidos gratuitamente, sempre que possível, tendo em conta os recursos financeiros dos pais ou pessoas que cuidam da criança, e devem ser concebidos para garantir que a criança deficiente tenha efetivo acesso à educação, à formação, aos cuidados de saúde, serviços de reabilitação, preparação para o emprego e oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível eo maior desenvolvimento individual, incluindo a sua desenvolvimento cultural e espiritual
4. Os Estados Partes deverão promover, dentro do espírito de cooperação internacional, o intercâmbio de informações adequadas em matéria de cuidados de saúde preventivos e de tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação e o acesso às informações relativas aos métodos de reabilitação, educação e serviços profissionais, com o objetivo de permitir que os Estados Partes melhorem as suas capacidades e qualificações e alarguem a sua experiência nesses domínios. Neste sentido, será dada atenção especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.
Artigo 24
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do mais alto nível possível de saúde e instalações para o tratamento da doença e reabilitação da saúde. Os Estados Partes deverão zelar para que nenhuma criança seja privada do seu direito de acesso a tais serviços de saúde.
2. Os Estados Partes prosseguem a realização integral deste direito e, em particular, devem tomar medidas apropriadas para:
(A) Para diminuir a mortalidade infantil;
(B) Para garantir a prestação de assistência médica e cuidados sanitários necessários a todas as crianças com ênfase no desenvolvimento dos cuidados de saúde primários;
(C) combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidados de saúde primários, através, nomeadamente, a aplicação de tecnologia disponível eo fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em consideração os perigos e riscos da poluição ambiental;
(D) Para garantir a adequada assistência pré-natal e pós-natal para as mães;
(E) Para garantir que todos os segmentos da sociedade, em especial os pais e as crianças, sejam informados, tenham acesso à educação e são apoiados na utilização de conhecimentos básicos de saúde e nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e do prevenção de acidentes;
(F) Desenvolver os cuidados preventivos de saúde, orientação aos pais ea educação sobre planejamento familiar e serviços.
3. Os Estados Partes devem tomar todas as medidas eficazes e adequadas com vista a abolir as práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças.
4. Os Estados Partes comprometem-se a promover e incentivar a cooperação internacional com vista a alcançar progressivamente a plena realização do direito reconhecido no presente artigo. Neste sentido, será dada atenção especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.
Artigo 25
Os Estados Partes reconhecem o direito de uma criança que tenha sido colocado pelas autoridades competentes para fins de atendimento, proteção ou tratamento de sua saúde física ou mental, a uma revisão periódica do tratamento prestado à criança e todas as outras circunstâncias relevantes a sua colocação.
Artigo 26
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de beneficiar da segurança social, incluindo seguro social, e tomarão as medidas necessárias para alcançar a plena realização deste direito, em conformidade com sua legislação nacional.
2. Os benefícios deverão, eventualmente, ser concedido, tendo em conta os recursos e as circunstâncias da criança e das pessoas responsáveis pela manutenção da criança, bem como qualquer outra consideração relevante para a solicitação de benefícios feita por ou em nome de da criança.
Artigo 27
1. Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um padrão de vida adequado para a criança física, mental, desenvolvimento espiritual, moral e social.
2. O pai (s) ou outros responsáveis pela criança têm a responsabilidade primordial de proporcionar, dentro das suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.
3. Os Estados Partes, em conformidade com as condições nacionais e dentro de suas possibilidades, tomará as medidas adequadas para ajudar os pais e outros responsáveis pela criança a tornar efetivo esse direito e, em caso de necessidade, auxílio material e programas de apoio, especialmente no que diz respeito à alimentação, vestuário e habitação.
4. Os Estados Partes adotarão todas as medidas adequadas para assegurar o pagamento da pensão alimentícia para a criança de seus pais ou outras pessoas que tenham a responsabilidade financeira pela criança, tanto na parte do Estado e do exterior. Em particular, quando a pessoa que a responsabilidade financeira pela criança vive num Estado diferente do da criança, os Estados Partes devem promover a adesão a acordos internacionais ou a conclusão de tais acordos, bem como a adoção de outras medidas adequadas.
Artigo 28
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação, e com vista a alcançar esse direito progressivamente e em igualdade de condições, devem, em especial:
(A) Tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente a todos;
(B) Promover o desenvolvimento das diferentes formas de ensino secundário, incluindo a educação geral e profissional, torná-las disponíveis e acessíveis a todas as crianças e tomam medidas adequadas, como a implantação do ensino gratuito e a concessão de assistência financeira em caso de necessidade;
(C) Tornam o ensino superior acessível a todos, com base na capacidade e por todos os meios adequados;
(D) tornar a informação escolar e profissional e as orientações disponíveis e acessíveis a todas as crianças;
(E) Tomar medidas para estimular a freqüência regular às escolas ea redução das taxas de abandono escolar.
2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para assegurar que a disciplina escolar seja ministrada de maneira compatível com a dignidade humana da criança e em conformidade com a presente Convenção.
3. Os Estados Partes devem promover e incentivar a cooperação internacional em matéria de educação, em particular com vista a contribuir para a eliminação da ignorância e do analfabetismo no mundo e facilitar o acesso aos conhecimentos científicos e técnicos e aos métodos modernos de ensino. Neste sentido, será dada atenção especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.
Artigo 29
1. Os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deve ser dirigida a:
(A) O desenvolvimento da personalidade da criança, talentos e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades;
(B) O desenvolvimento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
(C) O desenvolvimento do respeito pelos pais da criança, a sua própria identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que a criança está vivendo, o país do qual ele ou ela pode ter origem e pelas civilizações diferente da sua própria;
(D) A preparação da criança para uma vida responsável em uma sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem indígena;
(E) O desenvolvimento do respeito ao meio ambiente natural.
2. Nenhuma parte deste artigo ou do artigo 28 deve ser interpretado de modo a interferir com a liberdade dos indivíduos e das entidades de criar e dirigir instituições de ensino, sem prejuízo da observância do princípio estabelecido no parágrafo 1 do presente artigo e ao os requisitos que a educação ministrada em tais instituições devem estar em conformidade com essas normas mínimas que possam ser estabelecidas pelo Estado.
Artigo 30
Nos Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas minorias ou pessoas de origem indígena, uma criança que pertença a tais minorias ou que seja indígena não deve ser negado o direito de, em comunidade com outros membros de seu grupo, ter a sua ou a sua própria cultura, professar e praticar sua própria religião ou utilizar seu próprio idioma.
Artigo 31
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao participar em jogos e atividades recreativas adequadas à idade da criança e de participar livremente da vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em igualdade de natureza cultural, artística, recreativa e de lazer.
Artigo 32
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ser protegida da exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir na educação da criança, ou que seja prejudicial para a saúde da criança ou física, mental, espiritual, moral ou desenvolvimento social.
2. Os Estados Partes devem tomar medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para assegurar a execução do presente artigo. Para este efeito, e tendo em conta as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes devem, nomeadamente:
(A) estabelecer uma idade mínima ou idades mínimas para admissão em emprego;
(B) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de trabalho;
(C) estabelecer penalidades ou outras sanções adequadas para assegurar a aplicação efetiva do presente artigo.
Artigo 33
Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas, inclusive medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para proteger as crianças contra o uso ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas descritas nos tratados internacionais pertinentes e para impedir a utilização de crianças na produção ilícita e tráfico de tais substâncias.
Artigo 34
Os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração sexual e abuso sexual. Para estes fins, os Estados Partes devem, nomeadamente, tomar todas as medidas nacionais, bilaterais e multilaterais para impedir:
(A) o incentivo ou coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal;
(B) a exploração de crianças na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;
(C) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.
Artigo 35
Os Estados Partes tomarão todas as medidas nacionais, bilaterais e multilaterais para impedir o rapto, a venda ou o tráfico de crianças para qualquer fim ou sob qualquer forma.
Artigo 36
Os Estados Partes protegem a criança contra todas as formas de exploração prejudiciais a qualquer aspecto do bem-estar da criança.
Artigo 37
Os Estados Partes assegurarão que:
(A) Nenhuma criança será submetida à tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de libertação não serão impostas por infrações cometidas por pessoas menores de dezoito anos de idade;
(B) nenhuma criança seja privada de sua liberdade ilegalmente ou arbitrariamente. A prisão, detenção ou prisão de uma criança devem estar em conformidade com a lei e devem ser utilizados apenas como uma medida de último recurso e pelo menor período de tempo adequado;
(C) toda criança privada da liberdade deve ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana, e de uma forma que leva em conta as necessidades das pessoas da sua idade. Em especial, toda criança privada de liberdade deve ser separada dos adultos, a menos que seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, não o façam, terão o direito de manter contacto com a sua família através de correspondência e visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;
(D) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica ea qualquer outra assistência adequada, bem como o direito de contestar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e autoridade imparcial e de uma rápida decisão sobre tal matéria.
Artigo 38
1. Os Estados Partes comprometem a respeitar ea fazer respeitar as normas do direito humanitário internacional que lhes sejam aplicáveis nos conflitos armados que são relevantes para a criança.
2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para garantir que pessoas que não tenham atingido a idade de quinze anos não participem directamente nas hostilidades.
3. Os Estados Partes devem abster-se de contratar qualquer pessoa que não tenha atingido a idade de quinze anos em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham atingido a idade de quinze anos mas que não tenham atingido a idade de dezoito anos, os Estados Partes deverão procurar dar prioridade aos mais velhos.
4. De acordo com as suas obrigações sob a lei humanitária internacional para proteger a população civil nos conflitos armados, os Estados Partes devem tomar todas as medidas possíveis para garantir a proteção eo cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.
Artigo 39
Os Estados Partes adotarão todas as medidas adequadas para promover a recuperação física e psicológica ea reinserção social da criança vítima de qualquer forma de negligência, exploração ou sevícias, de tortura ou qualquer outra forma de conflitos cruéis, desumanos ou degradantes, ou à mão armada . Tal recuperação e reinserção devem ter lugar num ambiente que favoreça a saúde, auto-respeito e da dignidade da criança.
Artigo 40
1. Os Estados Partes reconhecem o direito de cada criança suspeita, acusada ou reconhecida como tendo infringido a lei penal deve ser tratado de uma forma coerente com a promoção do sentimento da criança, da dignidade e valor, o que reforça o respeito da criança pelos direitos humanos e das liberdades fundamentais de terceiros e que leva em conta a idade da criança ea necessidade de promover a reintegração da criança e da criança a assumir um papel construtivo na sociedade.
2. Para este efeito, e tendo em conta as disposições pertinentes dos instrumentos internacionais, os Estados Partes, em especial, assegurar que:
(A) Nenhuma criança seja suspeita, acusada de ser, ou reconhecida como tendo infringido a lei penal por acções ou omissões que não eram proibidas pelo direito nacional ou internacional no momento em que foram cometidos;
(B) A criança suspeita ou acusada de ter infringido a lei penal tenha, no mínimo, as seguintes garantias:
(I) Presumir-se inocente até que se prove sua culpa, conforme a lei;
(Ii) A ser informada pronta e directamente das acusações formuladas contra ele ou ela, e, se necessário, através de seus pais ou tutores legais, e dispor de assistência jurídica ou outra assistência adequada para a preparação e apresentação de sua defesa;
(Iii) ter a causa decidida sem demora por uma autoridade competente, independente e imparcial ou, em audiência justa conforme a lei, na presença do seu defensor ou de outra assistência adequada e, a menos que ele não é considerado o melhor interesse da criança, em particular, tendo em conta a sua idade ou situação, seus pais ou responsáveis legais;
(Iv) não ser obrigada a testemunhar ou se declarar culpada, a interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e obter a participação eo interrogatório de testemunhas em sua defesa em condições de igualdade;
(V) se for decidido que infringiu as leis penais, ter essa decisão e qualquer medida imposta em decorrência da mesma submetidas a revisão por uma autoridade superior, competente, independente e imparcial ou de acordo com a lei;
(Vi) ter a assistência gratuita de um intérprete caso a criança não compreenda ou fale o idioma utilizado;
(Vii) Para ter sua privacidade respeitada plenamente em todas as fases do processo.
3. Os Estados Partes procuram promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições especificamente adequadas a crianças suspeitas, acusadas ou reconhecidas como tendo infringido a lei penal, e, em particular:
(A) O estabelecimento de uma idade mínima abaixo da qual as crianças devem ser consideradas como não têm capacidade para infringir a lei penal;
(B) Sempre que necessário e desejável, de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a processos judiciais, desde que os direitos humanos e as garantias legais sejam plenamente respeitados.
4. Uma variedade de medidas, tais como assistência, orientação e supervisão; estágio, aconselhamento, assistência social, educação e programas de formação profissional e outras alternativas às institucionais, devem estar disponíveis para garantir que as crianças sejam tratadas de forma adequada para o seu bem- estar e proporcionado à sua situação e à infracção.
Artigo 41
Nada na presente Convenção deverá afetar quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos da criança e que podem ser contidas:
(A) O direito de um Estado Parte;
(B) No direito internacional em vigor para esse Estado.
PARTE II
Artigo 42
Os Estados Partes comprometem-se os princípios e disposições da Convenção amplamente conhecidos, por meios activos e adequados, para adultos e crianças.
Artigo 43
1. Para o fim de examinar os progressos realizados pelos Estados Partes no cumprimento da realização das obrigações assumidas na presente Convenção, será estabelecido um Comitê sobre os Direitos da Criança, que desempenhará as funções a seguir determinadas.
2. O Comité é composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência no domínio abrangido pela presente Convenção. Os membros do Comitê serão eleitos pelos Estados Partes de entre os seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal, tendo em conta a distribuição geográfica eqüitativa, bem como dos principais sistemas jurídicos.
3. Os membros do Comitê serão eleitos por escrutínio secreto de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes. Cada Estado Parte poderá indicar uma pessoa entre seus próprios nacionais.
4. A eleição inicial para o Comitê será realizada o mais tardar seis meses após a data da entrada em vigor da presente Convenção e, posteriormente, a cada dois anos. Pelo menos quatro meses antes da data de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas enviará uma carta aos Estados Partes convidando-os a apresentar suas candidaturas num prazo de dois meses. O Secretário-Geral elaborará posteriormente uma lista em ordem alfabética de todos os candidatos assim nomeados, indicando os Estados Partes que os designaram, e apresentá-lo aos Estados Partes da presente Convenção.
5. As eleições serão realizadas em reuniões dos Estados Partes convocada pelo Secretário-Geral na sede das Nações Unidas. Nessas reuniões, para que dois terços dos Estados Partes que haja quórum, os candidatos eleitos para o Comitê serão aqueles que obtiverem o maior número de votos ea maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes.
Seis. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Eles deverão ser elegíveis para a reeleição caso de recandidatura. O mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos, imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses cinco membros serão escolhidos por sorteio pelo presidente da reunião.
7. Se um membro do Comité falecer ou renuncie ou declare que por qualquer outro motivo que ele ou ela não pode mais exercer as funções do Comitê, o Estado Parte que indicou esse membro designará outro especialista, dentre seus cidadãos, para servir durante o restante do o prazo, sujeita à aprovação do Comité.
8. O Comitê estabelecerá suas próprias regras de procedimento.
9. O Comitê elegerá seu secretariado por um período de dois anos.
10. As reuniões do Comitê serão celebradas normalmente na Sede das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar adequado determinado pelo Comité. O Comité reúne em regra anualmente. A duração das reuniões do Comitê será determinada e revista, se necessário, de uma reunião dos Estados Partes da presente Convenção, sujeita à aprovação da Assembléia Geral.
11. O Secretário-Geral das Nações Unidas fornecerá o pessoal e as instalações necessárias para o desempenho eficaz das funções do Comitê ao amparo da presente Convenção.
12. Com a aprovação da Assembléia Geral, os membros do Comité instituído ao abrigo da presente Convenção deverão receber emolumentos dos recursos das Nações Unidas nos termos e condições que a Assembléia possa decidir.
Artigo 44
1. Os Estados Partes comprometem-se a submeter ao Comité, através do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adoptado para dar aplicação aos direitos reconhecidos pela Convenção e sobre os progressos realizados no gozo desses direitos:
(A) Dentro de dois anos da entrada em vigor da Convenção para o Estado Parte em causa;
(B) posteriormente, a cada cinco anos.
2. Os relatórios apresentados ao abrigo do presente artigo devem indicar os factores e as dificuldades, caso existam, que afetam o grau de cumprimento das obrigações decorrentes da presente Convenção. Devem igualmente conter informações suficientes para dar ao Comité uma ideia precisa da aplicação da Convenção no país em causa.
3. Um Estado parte que tenha apresentado um relatório inicial ao Comitê não precisará, em relatórios posteriores a serem apresentados em conformidade com o parágrafo 1 (b) do presente artigo, a informação básica fornecida anteriormente.
4. O Comitê poderá solicitar aos Estados Partes informações adicionais relevantes para a implementação da Convenção.
5. O Comitê submeterá à Assembléia Geral, através do Conselho Económico e Social, a cada dois anos, relatórios sobre suas atividades.
Seis. Os Estados Partes tornarão seus relatórios amplamente disponíveis ao público em seus próprios países.
Artigo 45
A fim de promover a aplicação efectiva da Convenção ea encorajar a cooperação internacional no domínio coberto pela Convenção:
(A) As agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros órgãos das Nações Unidas terão o direito de estar representadas no exame da aplicação das disposições da presente Convenção que se inscrevam no âmbito do seu mandato. O Comitê poderá convidar as agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros órgãos competentes que considere apropriados a fornecer assessoramento especializado sobre a implementação da Convenção em áreas que se inserem no âmbito de seus respectivos mandatos. O Comitê poderá convidar as agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros órgãos das Nações Unidas a apresentar relatórios sobre a implementação da Convenção em áreas que se inserem no âmbito das suas actividades;
(B) O Comité transmite, se o julgar necessário, às agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros órgãos competentes quaisquer relatórios dos Estados Partes que contenham pedidos ou indiquem necessidades de conselho ou de assistência técnica, juntamente com as observações da Comissão e sugestões, se houver, sobre esses pedidos ou indicações;
(C) o Comitê poderá recomendar à Assembléia Geral que solicite ao Secretário-Geral a realização de estudos sobre questões específicas relativas aos direitos da criança;
(D) O Comité pode fazer sugestões e recomendações gerais com base nas informações recebidas nos termos dos artigos 44 e 45 da presente Convenção. Essas sugestões e recomendações gerais deverão ser transmitidas aos Estados Partes e encaminhadas à Assembléia Geral, juntamente com os comentários eventualmente apresentados pelos Estados Partes.
PARTE III
Artigo 46
A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados.
Artigo 47
A presente Convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 48
A presente Convenção permanecerá aberta à adesão de qualquer Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 49
1. A presente Convenção entra em vigor no trigésimo dia após a data do depósito junto do Secretário-Geral das Nações Unidas do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão.
2. Para cada Estado que ratifique ou adira à Convenção após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entra em vigor no trigésimo dia após o depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 50
1. Qualquer Estado Parte poderá propor uma emenda e depositá-las junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará a emenda proposta aos Estados Partes, com um pedido para que eles indiquem se são favoráveis a uma Conferência dos Estados Partes para efeitos de apreciação e votação da proposta. No caso em que, no prazo de quatro meses a contar da data da comunicação, pelo menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral convocará a conferência sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será submetida à Assembléia Geral para aprovação.
2. Uma emenda adotada em conformidade com o n. º 1 do presente artigo entra em vigor quando tiver sido aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas e aceites por uma maioria de dois terços dos Estados Partes.
3. Quando uma emenda entrar em vigor, terá força vinculativa para os Estados Partes que a aceitaram, outros Estados Partes permanecem obrigados pelas disposições da presente Convenção e pelas emendas anteriormente aceitas por eles.
Artigo 51
1. O Secretário-Geral das Nações Unidas receberá e enviará a todos os Estados o texto das reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão.
2. A reserva incompatível com o objeto ea finalidade da presente Convenção não serão permitidos.
3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento mediante uma notificação nesse sentido dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que informará a todos os Estados. A notificação produz efeitos na data em que for recebida pelo Secretário-Geral
Artigo 52
Um Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação escrita ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.
Artigo 53
O Secretário-Geral das Nações Unidas é designado como depositário da presente Convenção.
Artigo 54
O original da presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, Inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos governos, assinaram a presente Convenção
Convention on the Rights of the Child
Convention on the Rights of the Child
Adopted and opened for signature, ratification and accession by General Assembly resolution 44/25 of 20 November 1989
entry into force: 2 September 1990, in accordance with article 49
[Ratification information]
Preamble
The States Parties to the present Convention,
Considering that, in accordance with the principles proclaimed in the Charter of the United Nations, recognition of the inherent dignity and of the equal and inalienable rights of all members of the human family is the foundation of freedom, justice and peace in the world,
Bearing in mind that the peoples of the United Nations have, in the Charter, reaffirmed their faith in fundamental human rights and in the dignity and worth of the human person, and have determined to promote social progress and better standards of life in larger freedom,
Recognizing that the United Nations has, in the Universal Declaration of Human Rights and in the International Covenants on Human Rights, proclaimed and agreed that everyone is entitled to all the rights and freedoms set forth therein, without distinction of any kind, such as race, colour, sex, language, religion, political or other opinion, national or social origin, property, birth or other status,
Recalling that, in the Universal Declaration of Human Rights, the United Nations has proclaimed that childhood is entitled to special care and assistance,
Convinced that the family, as the fundamental group of society and the natural environment for the growth and well-being of all its members and particularly children, should be afforded the necessary protection and assistance so that it can fully assume its responsibilities within the community,
Recognizing that the child, for the full and harmonious development of his or her personality, should grow up in a family environment, in an atmosphere of happiness, love and understanding,
Considering that the child should be fully prepared to live an individual life in society, and brought up in the spirit of the ideals proclaimed in the Charter of the United Nations, and in particular in the spirit of peace, dignity, tolerance, freedom, equality and solidarity,
Bearing in mind that the need to extend particular care to the child has been stated in the Geneva Declaration of the Rights of the Child of 1924 and in the Declaration of the Rights of the Child adopted by the General Assembly on 20 November 1959 and recognized in the Universal Declaration of Human Rights, in the International Covenant on Civil and Political Rights (in particular in articles 23 and 24), in the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights (in particular in article 10) and in the statutes and relevant instruments of specialized agencies and international organizations concerned with the welfare of children, '
Bearing in mind that, as indicated in the Declaration of the Rights of the Child, "the child, by reason of his physical and mental immaturity, needs special safeguards and care, including appropriate legal protection, before as well as after birth",
Recalling the provisions of the Declaration on Social and Legal Principles relating to the Protection and Welfare of Children, with Special Reference to Foster Placement and Adoption Nationally and Internationally; the United Nations Standard Minimum Rules for the Administration of Juvenile Justice (The Beijing Rules) ; and the Declaration on the Protection of Women and Children in Emergency and Armed Conflict,
Recognizing that, in all countries in the world, there are children living in exceptionally difficult conditions, and that such children need special consideration,
Taking due account of the importance of the traditions and cultural values of each people for the protection and harmonious development of the child,
Recognizing the importance of international co-operation for improving the living conditions of children in every country, in particular in the developing countries,
Have agreed as follows:
PART I
Article 1
For the purposes of the present Convention, a child means every human being below the age of eighteen years unless under the law applicable to the child, majority is attained earlier.
Article 2
1. States Parties shall respect and ensure the rights set forth in the present Convention to each child within their jurisdiction without discrimination of any kind, irrespective of the child's or his or her parent's or legal guardian's race, colour, sex, language, religion, political or other opinion, national, ethnic or social origin, property, disability, birth or other status.
2. States Parties shall take all appropriate measures to ensure that the child is protected against all forms of discrimination or punishment on the basis of the status, activities, expressed opinions, or beliefs of the child's parents, legal guardians, or family members.
Article 3
1. In all actions concerning children, whether undertaken by public or private social welfare institutions, courts of law, administrative authorities or legislative bodies, the best interests of the child shall be a primary consideration.
2. States Parties undertake to ensure the child such protection and care as is necessary for his or her well-being, taking into account the rights and duties of his or her parents, legal guardians, or other individuals legally responsible for him or her, and, to this end, shall take all appropriate legislative and administrative measures.
3. States Parties shall ensure that the institutions, services and facilities responsible for the care or protection of children shall conform with the standards established by competent authorities, particularly in the areas of safety, health, in the number and suitability of their staff, as well as competent supervision.
Article 4
States Parties shall undertake all appropriate legislative, administrative, and other measures for the implementation of the rights recognized in the present Convention. With regard to economic, social and cultural rights, States Parties shall undertake such measures to the maximum extent of their available resources and, where needed, within the framework of international co-operation.
Article 5
States Parties shall respect the responsibilities, rights and duties of parents or, where applicable, the members of the extended family or community as provided for by local custom, legal guardians or other persons legally responsible for the child, to provide, in a manner consistent with the evolving capacities of the child, appropriate direction and guidance in the exercise by the child of the rights recognized in the present Convention.
Article 6
1. States Parties recognize that every child has the inherent right to life.
2. States Parties shall ensure to the maximum extent possible the survival and development of the child.
Article 7
1. The child shall be registered immediately after birth and shall have the right from birth to a name, the right to acquire a nationality and. as far as possible, the right to know and be cared for by his or her parents.
2. States Parties shall ensure the implementation of these rights in accordance with their national law and their obligations under the relevant international instruments in this field, in particular where the child would otherwise be stateless.
Article 8
1. States Parties undertake to respect the right of the child to preserve his or her identity, including nationality, name and family relations as recognized by law without unlawful interference.
2. Where a child is illegally deprived of some or all of the elements of his or her identity, States Parties shall provide appropriate assistance and protection, with a view to re-establishing speedily his or her identity.
Article 9
1. States Parties shall ensure that a child shall not be separated from his or her parents against their will, except when competent authorities subject to judicial review determine, in accordance with applicable law and procedures, that such separation is necessary for the best interests of the child. Such determination may be necessary in a particular case such as one involving abuse or neglect of the child by the parents, or one where the parents are living separately and a decision must be made as to the child's place of residence.
2. In any proceedings pursuant to paragraph 1 of the present article, all interested parties shall be given an opportunity to participate in the proceedings and make their views known.
3. States Parties shall respect the right of the child who is separated from one or both parents to maintain personal relations and direct contact with both parents on a regular basis, except if it is contrary to the child's best interests. 4. Where such separation results from any action initiated by a State Party, such as the detention, imprisonment, exile, deportation or death (including death arising from any cause while the person is in the custody of the State) of one or both parents or of the child, that State Party shall, upon request, provide the parents, the child or, if appropriate, another member of the family with the essential information concerning the whereabouts of the absent member(s) of the family unless the provision of the information would be detrimental to the well-being of the child. States Parties shall further ensure that the submission of such a request shall of itself entail no adverse consequences for the person(s) concerned.
Article 10
1. In accordance with the obligation of States Parties under article 9, paragraph 1, applications by a child or his or her parents to enter or leave a State Party for the purpose of family reunification shall be dealt with by States Parties in a positive, humane and expeditious manner. States Parties shall further ensure that the submission of such a request shall entail no adverse consequences for the applicants and for the members of their family.
2. A child whose parents reside in different States shall have the right to maintain on a regular basis, save in exceptional circumstances personal relations and direct contacts with both parents. Towards that end and in accordance with the obligation of States Parties under article 9, paragraph 1, States Parties shall respect the right of the child and his or her parents to leave any country, including their own, and to enter their own country. The right to leave any country shall be subject only to such restrictions as are prescribed by law and which are necessary to protect the national security, public order (ordre public), public health or morals or the rights and freedoms of others and are consistent with the other rights recognized in the present Convention.
Article 11
1. States Parties shall take measures to combat the illicit transfer and non-return of children abroad.
2. To this end, States Parties shall promote the conclusion of bilateral or multilateral agreements or accession to existing agreements.
Article 12
1. States Parties shall assure to the child who is capable of forming his or her own views the right to express those views freely in all matters affecting the child, the views of the child being given due weight in accordance with the age and maturity of the child.
2. For this purpose, the child shall in particular be provided the opportunity to be heard in any judicial and administrative proceedings affecting the child, either directly, or through a representative or an appropriate body, in a manner consistent with the procedural rules of national law.
Article 13
1. The child shall have the right to freedom of expression; this right shall include freedom to seek, receive and impart information and ideas of all kinds, regardless of frontiers, either orally, in writing or in print, in the form of art, or through any other media of the child's choice.
2. The exercise of this right may be subject to certain restrictions, but these shall only be such as are provided by law and are necessary:
(a) For respect of the rights or reputations of others; or
(b) For the protection of national security or of public order (ordre public), or of public health or morals.
Article 14
1. States Parties shall respect the right of the child to freedom of thought, conscience and religion.
2. States Parties shall respect the rights and duties of the parents and, when applicable, legal guardians, to provide direction to the child in the exercise of his or her right in a manner consistent with the evolving capacities of the child.
3. Freedom to manifest one's religion or beliefs may be subject only to such limitations as are prescribed by law and are necessary to protect public safety, order, health or morals, or the fundamental rights and freedoms of others.
Article 15
1. States Parties recognize the rights of the child to freedom of association and to freedom of peaceful assembly.
2. No restrictions may be placed on the exercise of these rights other than those imposed in conformity with the law and which are necessary in a democratic society in the interests of national security or public safety, public order (ordre public), the protection of public health or morals or the protection of the rights and freedoms of others.
Article 16
1. No child shall be subjected to arbitrary or unlawful interference with his or her privacy, family, home or correspondence, nor to unlawful attacks on his or her honour and reputation.
2. The child has the right to the protection of the law against such interference or attacks.
Article 17
States Parties recognize the important function performed by the mass media and shall ensure that the child has access to information and material from a diversity of national and international sources, especially those aimed at the promotion of his or her social, spiritual and moral well-being and physical and mental health. To this end, States Parties shall:
(a) Encourage the mass media to disseminate information and material of social and cultural benefit to the child and in accordance with the spirit of article 29;
(b) Encourage international co-operation in the production, exchange and dissemination of such information and material from a diversity of cultural, national and international sources;
(c) Encourage the production and dissemination of children's books;
(d) Encourage the mass media to have particular regard to the linguistic needs of the child who belongs to a minority group or who is indigenous;
(e) Encourage the development of appropriate guidelines for the protection of the child from information and material injurious to his or her well-being, bearing in mind the provisions of articles 13 and 18.
Article 18
1. States Parties shall use their best efforts to ensure recognition of the principle that both parents have common responsibilities for the upbringing and development of the child. Parents or, as the case may be, legal guardians, have the primary responsibility for the upbringing and development of the child. The best interests of the child will be their basic concern.
2. For the purpose of guaranteeing and promoting the rights set forth in the present Convention, States Parties shall render appropriate assistance to parents and legal guardians in the performance of their child-rearing responsibilities and shall ensure the development of institutions, facilities and services for the care of children.
3. States Parties shall take all appropriate measures to ensure that children of working parents have the right to benefit from child-care services and facilities for which they are eligible.
Article 19
1. States Parties shall take all appropriate legislative, administrative, social and educational measures to protect the child from all forms of physical or mental violence, injury or abuse, neglect or negligent treatment, maltreatment or exploitation, including sexual abuse, while in the care of parent(s), legal guardian(s) or any other person who has the care of the child.
2. Such protective measures should, as appropriate, include effective procedures for the establishment of social programmes to provide necessary support for the child and for those who have the care of the child, as well as for other forms of prevention and for identification, reporting, referral, investigation, treatment and follow-up of instances of child maltreatment described heretofore, and, as appropriate, for judicial involvement.
Article 20
1. A child temporarily or permanently deprived of his or her family environment, or in whose own best interests cannot be allowed to remain in that environment, shall be entitled to special protection and assistance provided by the State.
2. States Parties shall in accordance with their national laws ensure alternative care for such a child.
3. Such care could include, inter alia, foster placement, kafalah of Islamic law, adoption or if necessary placement in suitable institutions for the care of children. When considering solutions, due regard shall be paid to the desirability of continuity in a child's upbringing and to the child's ethnic, religious, cultural and linguistic background.
Article 21
States Parties that recognize and/or permit the system of adoption shall ensure that the best interests of the child shall be the paramount consideration and they shall:
(a) Ensure that the adoption of a child is authorized only by competent authorities who determine, in accordance with applicable law and procedures and on the basis of all pertinent and reliable information, that the adoption is permissible in view of the child's status concerning parents, relatives and legal guardians and that, if required, the persons concerned have given their informed consent to the adoption on the basis of such counselling as may be necessary;
(b) Recognize that inter-country adoption may be considered as an alternative means of child's care, if the child cannot be placed in a foster or an adoptive family or cannot in any suitable manner be cared for in the child's country of origin; (c) Ensure that the child concerned by inter-country adoption enjoys safeguards and standards equivalent to those existing in the case of national adoption;
(d) Take all appropriate measures to ensure that, in inter-country adoption, the placement does not result in improper financial gain for those involved in it;
(e) Promote, where appropriate, the objectives of the present article by concluding bilateral or multilateral arrangements or agreements, and endeavour, within this framework, to ensure that the placement of the child in another country is carried out by competent authorities or organs.
Article 22
1. States Parties shall take appropriate measures to ensure that a child who is seeking refugee status or who is considered a refugee in accordance with applicable international or domestic law and procedures shall, whether unaccompanied or accompanied by his or her parents or by any other person, receive appropriate protection and humanitarian assistance in the enjoyment of applicable rights set forth in the present Convention and in other international human rights or humanitarian instruments to which the said States are Parties.
2. For this purpose, States Parties shall provide, as they consider appropriate, co-operation in any efforts by the United Nations and other competent intergovernmental organizations or non-governmental organizations co-operating with the United Nations to protect and assist such a child and to trace the parents or other members of the family of any refugee child in order to obtain information necessary for reunification with his or her family. In cases where no parents or other members of the family can be found, the child shall be accorded the same protection as any other child permanently or temporarily deprived of his or her family environment for any reason , as set forth in the present Convention.
Article 23
1. States Parties recognize that a mentally or physically disabled child should enjoy a full and decent life, in conditions which ensure dignity, promote self-reliance and facilitate the child's active participation in the community.
2. States Parties recognize the right of the disabled child to special care and shall encourage and ensure the extension, subject to available resources, to the eligible child and those responsible for his or her care, of assistance for which application is made and which is appropriate to the child's condition and to the circumstances of the parents or others caring for the child. 3. Recognizing the special needs of a disabled child, assistance extended in accordance with paragraph 2 of the present article shall be provided free of charge, whenever possible, taking into account the financial resources of the parents or others caring for the child, and shall be designed to ensure that the disabled child has effective access to and receives education, training, health care services, rehabilitation services, preparation for employment and recreation opportunities in a manner conducive to the child's achieving the fullest possible social integration and individual development, including his or her cultural and spiritual development
4. States Parties shall promote, in the spirit of international cooperation, the exchange of appropriate information in the field of preventive health care and of medical, psychological and functional treatment of disabled children, including dissemination of and access to information concerning methods of rehabilitation, education and vocational services, with the aim of enabling States Parties to improve their capabilities and skills and to widen their experience in these areas. In this regard, particular account shall be taken of the needs of developing countries.
Article 24
1. States Parties recognize the right of the child to the enjoyment of the highest attainable standard of health and to facilities for the treatment of illness and rehabilitation of health. States Parties shall strive to ensure that no child is deprived of his or her right of access to such health care services.
2. States Parties shall pursue full implementation of this right and, in particular, shall take appropriate measures:
(a) To diminish infant and child mortality;
(b) To ensure the provision of necessary medical assistance and health care to all children with emphasis on the development of primary health care;
(c) To combat disease and malnutrition, including within the framework of primary health care, through, inter alia, the application of readily available technology and through the provision of adequate nutritious foods and clean drinking-water, taking into consideration the dangers and risks of environmental pollution;
(d) To ensure appropriate pre-natal and post-natal health care for mothers; To ensure that all segments of society, in particular parents and children, are informed, have access to education and are supported in the use of basic knowledge of child health and nutrition, the advantages of breastfeeding, hygiene and environmental sanitation and the prevention of accidents;
(f) To develop preventive health care, guidance for parents and family planning education and services.
3. States Parties shall take all effective and appropriate measures with a view to abolishing traditional practices prejudicial to the health of children.
4. States Parties undertake to promote and encourage international co-operation with a view to achieving progressively the full realization of the right recognized in the present article. In this regard, particular account shall be taken of the needs of developing countries.
Article 25
States Parties recognize the right of a child who has been placed by the competent authorities for the purposes of care, protection or treatment of his or her physical or mental health, to a periodic review of the treatment provided to the child and all other circumstances relevant to his or her placement.
Article 26
1. States Parties shall recognize for every child the right to benefit from social security, including social insurance, and shall take the necessary measures to achieve the full realization of this right in accordance with their national law.
2. The benefits should, where appropriate, be granted, taking into account the resources and the circumstances of the child and persons having responsibility for the maintenance of the child, as well as any other consideration relevant to an application for benefits made by or on behalf of the child.
Article 27
1. States Parties recognize the right of every child to a standard of living adequate for the child's physical, mental, spiritual, moral and social development.
2. The parent(s) or others responsible for the child have the primary responsibility to secure, within their abilities and financial capacities, the conditions of living necessary for the child's development.
States Parties, in accordance with national conditions and within their means, shall take appropriate measures to assist parents and others responsible for the child to implement this right and shall in case of need provide material assistance and support programmes, particularly with regard to nutrition, clothing and housing.
4. States Parties shall take all appropriate measures to secure the recovery of maintenance for the child from the parents or other persons having financial responsibility for the child, both within the State Party and from abroad. In particular, where the person having financial responsibility for the child lives in a State different from that of the child, States Parties shall promote the accession to international agreements or the conclusion of such agreements, as well as the making of other appropriate arrangements.
Article 28
1. States Parties recognize the right of the child to education, and with a view to achieving this right progressively and on the basis of equal opportunity, they shall, in particular:
(a) Make primary education compulsory and available free to all;
(b) Encourage the development of different forms of secondary education, including general and vocational education, make them available and accessible to every child, and take appropriate measures such as the introduction of free education and offering financial assistance in case of need;
(c) Make higher education accessible to all on the basis of capacity by every appropriate means;
(d) Make educational and vocational information and guidance available and accessible to all children;
(e) Take measures to encourage regular attendance at schools and the reduction of drop-out rates.
2. States Parties shall take all appropriate measures to ensure that school discipline is administered in a manner consistent with the child's human dignity and in conformity with the present Convention.
3. States Parties shall promote and encourage international cooperation in matters relating to education, in particular with a view to contributing to the elimination of ignorance and illiteracy throughout the world and facilitating access to scientific and technical knowledge and modern teaching methods. In this regard, particular account shall be taken of the needs of developing countries.
Article 29
1. States Parties agree that the education of the child shall be directed to:
(a) The development of the child's personality, talents and mental and physical abilities to their fullest potential;
(b) The development of respect for human rights and fundamental freedoms, and for the principles enshrined in the Charter of the United Nations;
(c) The development of respect for the child's parents, his or her own cultural identity, language and values, for the national values of the country in which the child is living, the country from which he or she may originate, and for civilizations different from his or her own;
(d) The preparation of the child for responsible life in a free society, in the spirit of understanding, peace, tolerance, equality of sexes, and friendship among all peoples, ethnic, national and religious groups and persons of indigenous origin;
e) The development of respect for the natural environment.
2. No part of the present article or article 28 shall be construed so as to interfere with the liberty of individuals and bodies to establish and direct educational institutions, subject always to the observance of the principle set forth in paragraph 1 of the present article and to the requirements that the education given in such institutions shall conform to such minimum standards as may be laid down by the State.
Article 30
In those States in which ethnic, religious or linguistic minorities or persons of indigenous origin exist, a child belonging to such a minority or who is indigenous shall not be denied the right, in community with other members of his or her group, to enjoy his or her own culture, to profess and practise his or her own religion, or to use his or her own language.
Article 31
1. States Parties recognize the right of the child to rest and leisure, to engage in play and recreational activities appropriate to the age of the child and to participate freely in cultural life and the arts.
2. States Parties shall respect and promote the right of the child to participate fully in cultural and artistic life and shall encourage the provision of appropriate and equal opportunities for cultural, artistic, recreational and leisure activity.
Article 32
1. States Parties recognize the right of the child to be protected from economic exploitation and from performing any work that is likely to be hazardous or to interfere with the child's education, or to be harmful to the child's health or physical, mental, spiritual, moral or social development.
2. States Parties shall take legislative, administrative, social and educational measures to ensure the implementation of the present article. To this end, and having regard to the relevant provisions of other international instruments, States Parties shall in particular:
(a) Provide for a minimum age or minimum ages for admission to employment;
(b) Provide for appropriate regulation of the hours and conditions of employment;
(c) Provide for appropriate penalties or other sanctions to ensure the effective enforcement of the present article.
Article 33
States Parties shall take all appropriate measures, including legislative, administrative, social and educational measures, to protect children from the illicit use of narcotic drugs and psychotropic substances as defined in the relevant international treaties, and to prevent the use of children in the illicit production and trafficking of such substances.
Article 34
States Parties undertake to protect the child from all forms of sexual exploitation and sexual abuse. For these purposes, States Parties shall in particular take all appropriate national, bilateral and multilateral measures to prevent:
(a) The inducement or coercion of a child to engage in any unlawful sexual activity;
(b) The exploitative use of children in prostitution or other unlawful sexual practices;
(c) The exploitative use of children in pornographic performances and materials.
Article 35
States Parties shall take all appropriate national, bilateral and multilateral measures to prevent the abduction of, the sale of or traffic in children for any purpose or in any form.
Article 36
States Parties shall protect the child against all other forms of exploitation prejudicial to any aspects of the child's welfare.
Article 37
States Parties shall ensure that:
(a) No child shall be subjected to torture or other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment. Neither capital punishment nor life imprisonment without possibility of release shall be imposed for offences committed by persons below eighteen years of age;
(b) No child shall be deprived of his or her liberty unlawfully or arbitrarily. The arrest, detention or imprisonment of a child shall be in conformity with the law and shall be used only as a measure of last resort and for the shortest appropriate period of time;
(c) Every child deprived of liberty shall be treated with humanity and respect for the inherent dignity of the human person, and in a manner which takes into account the needs of persons of his or her age. In particular, every child deprived of liberty shall be separated from adults unless it is considered in the child's best interest not to do so and shall have the right to maintain contact with his or her family through correspondence and visits, save in exceptional circumstances;
(d) Every child deprived of his or her liberty shall have the right to prompt access to legal and other appropriate assistance, as well as the right to challenge the legality of the deprivation of his or her liberty before a court or other competent, independent and impartial authority, and to a prompt decision on any such action.
Article 38
1. States Parties undertake to respect and to ensure respect for rules of international humanitarian law applicable to them in armed conflicts which are relevant to the child.
2. States Parties shall take all feasible measures to ensure that persons who have not attained the age of fifteen years do not take a direct part in hostilities.
3. States Parties shall refrain from recruiting any person who has not attained the age of fifteen years into their armed forces. In recruiting among those persons who have attained the age of fifteen years but who have not attained the age of eighteen years, States Parties shall endeavour to give priority to those who are oldest.
4. In accordance with their obligations under international humanitarian law to protect the civilian population in armed conflicts, States Parties shall take all feasible measures to ensure protection and care of children who are affected by an armed conflict.
Article 39
States Parties shall take all appropriate measures to promote physical and psychological recovery and social reintegration of a child victim of: any form of neglect, exploitation, or abuse; torture or any other form of cruel, inhuman or degrading treatment or punishment; or armed conflicts. Such recovery and reintegration shall take place in an environment which fosters the health, self-respect and dignity of the child.
Article 40
1. States Parties recognize the right of every child alleged as, accused of, or recognized as having infringed the penal law to be treated in a manner consistent with the promotion of the child's sense of dignity and worth, which reinforces the child's respect for the human rights and fundamental freedoms of others and which takes into account the child's age and the desirability of promoting the child's reintegration and the child's assuming a constructive role in society.
2. To this end, and having regard to the relevant provisions of international instruments, States Parties shall, in particular, ensure that:
(a) No child shall be alleged as, be accused of, or recognized as having infringed the penal law by reason of acts or omissions that were not prohibited by national or international law at the time they were committed;
(b) Every child alleged as or accused of having infringed the penal law has at least the following guarantees:
(i) To be presumed innocent until proven guilty according to law;
(ii) To be informed promptly and directly of the charges against him or her, and, if appropriate, through his or her parents or legal guardians, and to have legal or other appropriate assistance in the preparation and presentation of his or her defence;
(iii) To have the matter determined without delay by a competent, independent and impartial authority or judicial body in a fair hearing according to law, in the presence of legal or other appropriate assistance and, unless it is considered not to be in the best interest of the child, in particular, taking into account his or her age or situation, his or her parents or legal guardians;
(iv) Not to be compelled to give testimony or to confess guilt; to examine or have examined adverse witnesses and to obtain the participation and examination of witnesses on his or her behalf under conditions of equality;
(v) If considered to have infringed the penal law, to have this decision and any measures imposed in consequence thereof reviewed by a higher competent, independent and impartial authority or judicial body according to law;
(vi) To have the free assistance of an interpreter if the child cannot understand or speak the language used;
(vii) To have his or her privacy fully respected at all stages of the proceedings.
3. States Parties shall seek to promote the establishment of laws, procedures, authorities and institutions specifically applicable to children alleged as, accused of, or recognized as having infringed the penal law, and, in particular:
(a) The establishment of a minimum age below which children shall be presumed not to have the capacity to infringe the penal law;
(b) Whenever appropriate and desirable, measures for dealing with such children without resorting to judicial proceedings, providing that human rights and legal safeguards are fully respected.
4. A variety of dispositions, such as care, guidance and supervision orders; counselling; probation; foster care; education and vocational training programmes and other alternatives to institutional care shall be available to ensure that children are dealt with in a manner appropriate to their well-being and proportionate both to their circumstances and the offence.
Article 41
Nothing in the present Convention shall affect any provisions which are more conducive to the realization of the rights of the child and which may be contained in:
(a) The law of a State party; or
(b) International law in force for that State.
PART II
Article 42
States Parties undertake to make the principles and provisions of the Convention widely known, by appropriate and active means, to adults and children alike.
Article 43
1. For the purpose of examining the progress made by States Parties in achieving the realization of the obligations undertaken in the present Convention, there shall be established a Committee on the Rights of the Child, which shall carry out the functions hereinafter provided.
2. The Committee shall consist of ten experts of high moral standing and recognized competence in the field covered by this Convention. The members of the Committee shall be elected by States Parties from among their nationals and shall serve in their personal capacity, consideration being given to equitable geographical distribution, as well as to the principal legal systems.
3. The members of the Committee shall be elected by secret ballot from a list of persons nominated by States Parties. Each State Party may nominate one person from among its own nationals.
4. The initial election to the Committee shall be held no later than six months after the date of the entry into force of the present Convention and thereafter every second year. At least four months before the date of each election, the Secretary-General of the United Nations shall address a letter to States Parties inviting them to submit their nominations within two months. The Secretary-General shall subsequently prepare a list in alphabetical order of all persons thus nominated, indicating States Parties which have nominated them, and shall submit it to the States Parties to the present Convention.
5. The elections shall be held at meetings of States Parties convened by the Secretary-General at United Nations Headquarters. At those meetings, for which two thirds of States Parties shall constitute a quorum, the persons elected to the Committee shall be those who obtain the largest number of votes and an absolute majority of the votes of the representatives of States Parties present and voting.
6. The members of the Committee shall be elected for a term of four years. They shall be eligible for re-election if renominated. The term of five of the members elected at the first election shall expire at the end of two years; immediately after the first election, the names of these five members shall be chosen by lot by the Chairman of the meeting.
7. If a member of the Committee dies or resigns or declares that for any other cause he or she can no longer perform the duties of the Committee, the State Party which nominated the member shall appoint another expert from among its nationals to serve for the remainder of the term, subject to the approval of the Committee.
8. The Committee shall establish its own rules of procedure.
9. The Committee shall elect its officers for a period of two years.
10. The meetings of the Committee shall normally be held at United Nations Headquarters or at any other convenient place as determined by the Committee. The Committee shall normally meet annually. The duration of the meetings of the Committee shall be determined, and reviewed, if necessary, by a meeting of the States Parties to the present Convention, subject to the approval of the General Assembly.
11. The Secretary-General of the United Nations shall provide the necessary staff and facilities for the effective performance of the functions of the Committee under the present Convention.
12. With the approval of the General Assembly, the members of the Committee established under the present Convention shall receive emoluments from United Nations resources on such terms and conditions as the Assembly may decide.
Article 44
1. States Parties undertake to submit to the Committee, through the Secretary-General of the United Nations, reports on the measures they have adopted which give effect to the rights recognized herein and on the progress made on the enjoyment of those rights:
(a) Within two years of the entry into force of the Convention for the State Party concerned;
(b) Thereafter every five years.
2. Reports made under the present article shall indicate factors and difficulties, if any, affecting the degree of fulfilment of the obligations under the present Convention. Reports shall also contain sufficient information to provide the Committee with a comprehensive understanding of the implementation of the Convention in the country concerned.
3. A State Party which has submitted a comprehensive initial report to the Committee need not, in its subsequent reports submitted in accordance with paragraph 1 (b) of the present article, repeat basic information previously provided.
4. The Committee may request from States Parties further information relevant to the implementation of the Convention.
5. The Committee shall submit to the General Assembly, through the Economic and Social Council, every two years, reports on its activities.
6. States Parties shall make their reports widely available to the public in their own countries.
Article 45
In order to foster the effective implementation of the Convention and to encourage international co-operation in the field covered by the Convention:
(a) The specialized agencies, the United Nations Children's Fund, and other United Nations organs shall be entitled to be represented at the consideration of the implementation of such provisions of the present Convention as fall within the scope of their mandate. The Committee may invite the specialized agencies, the United Nations Children's Fund and other competent bodies as it may consider appropriate to provide expert advice on the implementation of the Convention in areas falling within the scope of their respective mandates. The Committee may invite the specialized agencies, the United Nations Children's Fund, and other United Nations organs to submit reports on the implementation of the Convention in areas falling within the scope of their activities;
(b) The Committee shall transmit, as it may consider appropriate, to the specialized agencies, the United Nations Children's Fund and other competent bodies, any reports from States Parties that contain a request, or indicate a need, for technical advice or assistance, along with the Committee's observations and suggestions, if any, on these requests or indications;
(c) The Committee may recommend to the General Assembly to request the Secretary-General to undertake on its behalf studies on specific issues relating to the rights of the child;
(d) The Committee may make suggestions and general recommendations based on information received pursuant to articles 44 and 45 of the present Convention. Such suggestions and general recommendations shall be transmitted to any State Party concerned and reported to the General Assembly, together with comments, if any, from States Parties.
PART III
Article 46
The present Convention shall be open for signature by all States.
Article 47
The present Convention is subject to ratification. Instruments of ratification shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations.
Article 48
The present Convention shall remain open for accession by any State. The instruments of accession shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations.
Article 49
1. The present Convention shall enter into force on the thirtieth day following the date of deposit with the Secretary-General of the United Nations of the twentieth instrument of ratification or accession.
2. For each State ratifying or acceding to the Convention after the deposit of the twentieth instrument of ratification or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after the deposit by such State of its instrument of ratification or accession.
Article 50
1. Any State Party may propose an amendment and file it with the Secretary-General of the United Nations. The Secretary-General shall thereupon communicate the proposed amendment to States Parties, with a request that they indicate whether they favour a conference of States Parties for the purpose of considering and voting upon the proposals. In the event that, within four months from the date of such communication, at least one third of the States Parties favour such a conference, the Secretary-General shall convene the conference under the auspices of the United Nations. Any amendment adopted by a majority of States Parties present and voting at the conference shall be submitted to the General Assembly for approval.
2. An amendment adopted in accordance with paragraph 1 of the present article shall enter into force when it has been approved by the General Assembly of the United Nations and accepted by a two-thirds majority of States Parties.
3. When an amendment enters into force, it shall be binding on those States Parties which have accepted it, other States Parties still being bound by the provisions of the present Convention and any earlier amendments which they have accepted.
Article 51
1. The Secretary-General of the United Nations shall receive and circulate to all States the text of reservations made by States at the time of ratification or accession.
2. A reservation incompatible with the object and purpose of the present Convention shall not be permitted.
3. Reservations may be withdrawn at any time by notification to that effect addressed to the Secretary-General of the United Nations, who shall then inform all States. Such notification shall take effect on the date on which it is received by the Secretary-General
Article 52
A State Party may denounce the present Convention by written notification to the Secretary-General of the United Nations. Denunciation becomes effective one year after the date of receipt of the notification by the Secretary-General.
Article 53
The Secretary-General of the United Nations is designated as the depositary of the present Convention.
Article 54
The original of the present Convention, of which the Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish texts are equally authentic, shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations.
IN WITNESS THEREOF the undersigned plenipotentiaries, being duly authorized thereto by their respective governments, have signed the present Convention.
Adopted and opened for signature, ratification and accession by General Assembly resolution 44/25 of 20 November 1989
entry into force: 2 September 1990, in accordance with article 49
[Ratification information]
Preamble
The States Parties to the present Convention,
Considering that, in accordance with the principles proclaimed in the Charter of the United Nations, recognition of the inherent dignity and of the equal and inalienable rights of all members of the human family is the foundation of freedom, justice and peace in the world,
Bearing in mind that the peoples of the United Nations have, in the Charter, reaffirmed their faith in fundamental human rights and in the dignity and worth of the human person, and have determined to promote social progress and better standards of life in larger freedom,
Recognizing that the United Nations has, in the Universal Declaration of Human Rights and in the International Covenants on Human Rights, proclaimed and agreed that everyone is entitled to all the rights and freedoms set forth therein, without distinction of any kind, such as race, colour, sex, language, religion, political or other opinion, national or social origin, property, birth or other status,
Recalling that, in the Universal Declaration of Human Rights, the United Nations has proclaimed that childhood is entitled to special care and assistance,
Convinced that the family, as the fundamental group of society and the natural environment for the growth and well-being of all its members and particularly children, should be afforded the necessary protection and assistance so that it can fully assume its responsibilities within the community,
Recognizing that the child, for the full and harmonious development of his or her personality, should grow up in a family environment, in an atmosphere of happiness, love and understanding,
Considering that the child should be fully prepared to live an individual life in society, and brought up in the spirit of the ideals proclaimed in the Charter of the United Nations, and in particular in the spirit of peace, dignity, tolerance, freedom, equality and solidarity,
Bearing in mind that the need to extend particular care to the child has been stated in the Geneva Declaration of the Rights of the Child of 1924 and in the Declaration of the Rights of the Child adopted by the General Assembly on 20 November 1959 and recognized in the Universal Declaration of Human Rights, in the International Covenant on Civil and Political Rights (in particular in articles 23 and 24), in the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights (in particular in article 10) and in the statutes and relevant instruments of specialized agencies and international organizations concerned with the welfare of children, '
Bearing in mind that, as indicated in the Declaration of the Rights of the Child, "the child, by reason of his physical and mental immaturity, needs special safeguards and care, including appropriate legal protection, before as well as after birth",
Recalling the provisions of the Declaration on Social and Legal Principles relating to the Protection and Welfare of Children, with Special Reference to Foster Placement and Adoption Nationally and Internationally; the United Nations Standard Minimum Rules for the Administration of Juvenile Justice (The Beijing Rules) ; and the Declaration on the Protection of Women and Children in Emergency and Armed Conflict,
Recognizing that, in all countries in the world, there are children living in exceptionally difficult conditions, and that such children need special consideration,
Taking due account of the importance of the traditions and cultural values of each people for the protection and harmonious development of the child,
Recognizing the importance of international co-operation for improving the living conditions of children in every country, in particular in the developing countries,
Have agreed as follows:
PART I
Article 1
For the purposes of the present Convention, a child means every human being below the age of eighteen years unless under the law applicable to the child, majority is attained earlier.
Article 2
1. States Parties shall respect and ensure the rights set forth in the present Convention to each child within their jurisdiction without discrimination of any kind, irrespective of the child's or his or her parent's or legal guardian's race, colour, sex, language, religion, political or other opinion, national, ethnic or social origin, property, disability, birth or other status.
2. States Parties shall take all appropriate measures to ensure that the child is protected against all forms of discrimination or punishment on the basis of the status, activities, expressed opinions, or beliefs of the child's parents, legal guardians, or family members.
Article 3
1. In all actions concerning children, whether undertaken by public or private social welfare institutions, courts of law, administrative authorities or legislative bodies, the best interests of the child shall be a primary consideration.
2. States Parties undertake to ensure the child such protection and care as is necessary for his or her well-being, taking into account the rights and duties of his or her parents, legal guardians, or other individuals legally responsible for him or her, and, to this end, shall take all appropriate legislative and administrative measures.
3. States Parties shall ensure that the institutions, services and facilities responsible for the care or protection of children shall conform with the standards established by competent authorities, particularly in the areas of safety, health, in the number and suitability of their staff, as well as competent supervision.
Article 4
States Parties shall undertake all appropriate legislative, administrative, and other measures for the implementation of the rights recognized in the present Convention. With regard to economic, social and cultural rights, States Parties shall undertake such measures to the maximum extent of their available resources and, where needed, within the framework of international co-operation.
Article 5
States Parties shall respect the responsibilities, rights and duties of parents or, where applicable, the members of the extended family or community as provided for by local custom, legal guardians or other persons legally responsible for the child, to provide, in a manner consistent with the evolving capacities of the child, appropriate direction and guidance in the exercise by the child of the rights recognized in the present Convention.
Article 6
1. States Parties recognize that every child has the inherent right to life.
2. States Parties shall ensure to the maximum extent possible the survival and development of the child.
Article 7
1. The child shall be registered immediately after birth and shall have the right from birth to a name, the right to acquire a nationality and. as far as possible, the right to know and be cared for by his or her parents.
2. States Parties shall ensure the implementation of these rights in accordance with their national law and their obligations under the relevant international instruments in this field, in particular where the child would otherwise be stateless.
Article 8
1. States Parties undertake to respect the right of the child to preserve his or her identity, including nationality, name and family relations as recognized by law without unlawful interference.
2. Where a child is illegally deprived of some or all of the elements of his or her identity, States Parties shall provide appropriate assistance and protection, with a view to re-establishing speedily his or her identity.
Article 9
1. States Parties shall ensure that a child shall not be separated from his or her parents against their will, except when competent authorities subject to judicial review determine, in accordance with applicable law and procedures, that such separation is necessary for the best interests of the child. Such determination may be necessary in a particular case such as one involving abuse or neglect of the child by the parents, or one where the parents are living separately and a decision must be made as to the child's place of residence.
2. In any proceedings pursuant to paragraph 1 of the present article, all interested parties shall be given an opportunity to participate in the proceedings and make their views known.
3. States Parties shall respect the right of the child who is separated from one or both parents to maintain personal relations and direct contact with both parents on a regular basis, except if it is contrary to the child's best interests. 4. Where such separation results from any action initiated by a State Party, such as the detention, imprisonment, exile, deportation or death (including death arising from any cause while the person is in the custody of the State) of one or both parents or of the child, that State Party shall, upon request, provide the parents, the child or, if appropriate, another member of the family with the essential information concerning the whereabouts of the absent member(s) of the family unless the provision of the information would be detrimental to the well-being of the child. States Parties shall further ensure that the submission of such a request shall of itself entail no adverse consequences for the person(s) concerned.
Article 10
1. In accordance with the obligation of States Parties under article 9, paragraph 1, applications by a child or his or her parents to enter or leave a State Party for the purpose of family reunification shall be dealt with by States Parties in a positive, humane and expeditious manner. States Parties shall further ensure that the submission of such a request shall entail no adverse consequences for the applicants and for the members of their family.
2. A child whose parents reside in different States shall have the right to maintain on a regular basis, save in exceptional circumstances personal relations and direct contacts with both parents. Towards that end and in accordance with the obligation of States Parties under article 9, paragraph 1, States Parties shall respect the right of the child and his or her parents to leave any country, including their own, and to enter their own country. The right to leave any country shall be subject only to such restrictions as are prescribed by law and which are necessary to protect the national security, public order (ordre public), public health or morals or the rights and freedoms of others and are consistent with the other rights recognized in the present Convention.
Article 11
1. States Parties shall take measures to combat the illicit transfer and non-return of children abroad.
2. To this end, States Parties shall promote the conclusion of bilateral or multilateral agreements or accession to existing agreements.
Article 12
1. States Parties shall assure to the child who is capable of forming his or her own views the right to express those views freely in all matters affecting the child, the views of the child being given due weight in accordance with the age and maturity of the child.
2. For this purpose, the child shall in particular be provided the opportunity to be heard in any judicial and administrative proceedings affecting the child, either directly, or through a representative or an appropriate body, in a manner consistent with the procedural rules of national law.
Article 13
1. The child shall have the right to freedom of expression; this right shall include freedom to seek, receive and impart information and ideas of all kinds, regardless of frontiers, either orally, in writing or in print, in the form of art, or through any other media of the child's choice.
2. The exercise of this right may be subject to certain restrictions, but these shall only be such as are provided by law and are necessary:
(a) For respect of the rights or reputations of others; or
(b) For the protection of national security or of public order (ordre public), or of public health or morals.
Article 14
1. States Parties shall respect the right of the child to freedom of thought, conscience and religion.
2. States Parties shall respect the rights and duties of the parents and, when applicable, legal guardians, to provide direction to the child in the exercise of his or her right in a manner consistent with the evolving capacities of the child.
3. Freedom to manifest one's religion or beliefs may be subject only to such limitations as are prescribed by law and are necessary to protect public safety, order, health or morals, or the fundamental rights and freedoms of others.
Article 15
1. States Parties recognize the rights of the child to freedom of association and to freedom of peaceful assembly.
2. No restrictions may be placed on the exercise of these rights other than those imposed in conformity with the law and which are necessary in a democratic society in the interests of national security or public safety, public order (ordre public), the protection of public health or morals or the protection of the rights and freedoms of others.
Article 16
1. No child shall be subjected to arbitrary or unlawful interference with his or her privacy, family, home or correspondence, nor to unlawful attacks on his or her honour and reputation.
2. The child has the right to the protection of the law against such interference or attacks.
Article 17
States Parties recognize the important function performed by the mass media and shall ensure that the child has access to information and material from a diversity of national and international sources, especially those aimed at the promotion of his or her social, spiritual and moral well-being and physical and mental health. To this end, States Parties shall:
(a) Encourage the mass media to disseminate information and material of social and cultural benefit to the child and in accordance with the spirit of article 29;
(b) Encourage international co-operation in the production, exchange and dissemination of such information and material from a diversity of cultural, national and international sources;
(c) Encourage the production and dissemination of children's books;
(d) Encourage the mass media to have particular regard to the linguistic needs of the child who belongs to a minority group or who is indigenous;
(e) Encourage the development of appropriate guidelines for the protection of the child from information and material injurious to his or her well-being, bearing in mind the provisions of articles 13 and 18.
Article 18
1. States Parties shall use their best efforts to ensure recognition of the principle that both parents have common responsibilities for the upbringing and development of the child. Parents or, as the case may be, legal guardians, have the primary responsibility for the upbringing and development of the child. The best interests of the child will be their basic concern.
2. For the purpose of guaranteeing and promoting the rights set forth in the present Convention, States Parties shall render appropriate assistance to parents and legal guardians in the performance of their child-rearing responsibilities and shall ensure the development of institutions, facilities and services for the care of children.
3. States Parties shall take all appropriate measures to ensure that children of working parents have the right to benefit from child-care services and facilities for which they are eligible.
Article 19
1. States Parties shall take all appropriate legislative, administrative, social and educational measures to protect the child from all forms of physical or mental violence, injury or abuse, neglect or negligent treatment, maltreatment or exploitation, including sexual abuse, while in the care of parent(s), legal guardian(s) or any other person who has the care of the child.
2. Such protective measures should, as appropriate, include effective procedures for the establishment of social programmes to provide necessary support for the child and for those who have the care of the child, as well as for other forms of prevention and for identification, reporting, referral, investigation, treatment and follow-up of instances of child maltreatment described heretofore, and, as appropriate, for judicial involvement.
Article 20
1. A child temporarily or permanently deprived of his or her family environment, or in whose own best interests cannot be allowed to remain in that environment, shall be entitled to special protection and assistance provided by the State.
2. States Parties shall in accordance with their national laws ensure alternative care for such a child.
3. Such care could include, inter alia, foster placement, kafalah of Islamic law, adoption or if necessary placement in suitable institutions for the care of children. When considering solutions, due regard shall be paid to the desirability of continuity in a child's upbringing and to the child's ethnic, religious, cultural and linguistic background.
Article 21
States Parties that recognize and/or permit the system of adoption shall ensure that the best interests of the child shall be the paramount consideration and they shall:
(a) Ensure that the adoption of a child is authorized only by competent authorities who determine, in accordance with applicable law and procedures and on the basis of all pertinent and reliable information, that the adoption is permissible in view of the child's status concerning parents, relatives and legal guardians and that, if required, the persons concerned have given their informed consent to the adoption on the basis of such counselling as may be necessary;
(b) Recognize that inter-country adoption may be considered as an alternative means of child's care, if the child cannot be placed in a foster or an adoptive family or cannot in any suitable manner be cared for in the child's country of origin; (c) Ensure that the child concerned by inter-country adoption enjoys safeguards and standards equivalent to those existing in the case of national adoption;
(d) Take all appropriate measures to ensure that, in inter-country adoption, the placement does not result in improper financial gain for those involved in it;
(e) Promote, where appropriate, the objectives of the present article by concluding bilateral or multilateral arrangements or agreements, and endeavour, within this framework, to ensure that the placement of the child in another country is carried out by competent authorities or organs.
Article 22
1. States Parties shall take appropriate measures to ensure that a child who is seeking refugee status or who is considered a refugee in accordance with applicable international or domestic law and procedures shall, whether unaccompanied or accompanied by his or her parents or by any other person, receive appropriate protection and humanitarian assistance in the enjoyment of applicable rights set forth in the present Convention and in other international human rights or humanitarian instruments to which the said States are Parties.
2. For this purpose, States Parties shall provide, as they consider appropriate, co-operation in any efforts by the United Nations and other competent intergovernmental organizations or non-governmental organizations co-operating with the United Nations to protect and assist such a child and to trace the parents or other members of the family of any refugee child in order to obtain information necessary for reunification with his or her family. In cases where no parents or other members of the family can be found, the child shall be accorded the same protection as any other child permanently or temporarily deprived of his or her family environment for any reason , as set forth in the present Convention.
Article 23
1. States Parties recognize that a mentally or physically disabled child should enjoy a full and decent life, in conditions which ensure dignity, promote self-reliance and facilitate the child's active participation in the community.
2. States Parties recognize the right of the disabled child to special care and shall encourage and ensure the extension, subject to available resources, to the eligible child and those responsible for his or her care, of assistance for which application is made and which is appropriate to the child's condition and to the circumstances of the parents or others caring for the child. 3. Recognizing the special needs of a disabled child, assistance extended in accordance with paragraph 2 of the present article shall be provided free of charge, whenever possible, taking into account the financial resources of the parents or others caring for the child, and shall be designed to ensure that the disabled child has effective access to and receives education, training, health care services, rehabilitation services, preparation for employment and recreation opportunities in a manner conducive to the child's achieving the fullest possible social integration and individual development, including his or her cultural and spiritual development
4. States Parties shall promote, in the spirit of international cooperation, the exchange of appropriate information in the field of preventive health care and of medical, psychological and functional treatment of disabled children, including dissemination of and access to information concerning methods of rehabilitation, education and vocational services, with the aim of enabling States Parties to improve their capabilities and skills and to widen their experience in these areas. In this regard, particular account shall be taken of the needs of developing countries.
Article 24
1. States Parties recognize the right of the child to the enjoyment of the highest attainable standard of health and to facilities for the treatment of illness and rehabilitation of health. States Parties shall strive to ensure that no child is deprived of his or her right of access to such health care services.
2. States Parties shall pursue full implementation of this right and, in particular, shall take appropriate measures:
(a) To diminish infant and child mortality;
(b) To ensure the provision of necessary medical assistance and health care to all children with emphasis on the development of primary health care;
(c) To combat disease and malnutrition, including within the framework of primary health care, through, inter alia, the application of readily available technology and through the provision of adequate nutritious foods and clean drinking-water, taking into consideration the dangers and risks of environmental pollution;
(d) To ensure appropriate pre-natal and post-natal health care for mothers; To ensure that all segments of society, in particular parents and children, are informed, have access to education and are supported in the use of basic knowledge of child health and nutrition, the advantages of breastfeeding, hygiene and environmental sanitation and the prevention of accidents;
(f) To develop preventive health care, guidance for parents and family planning education and services.
3. States Parties shall take all effective and appropriate measures with a view to abolishing traditional practices prejudicial to the health of children.
4. States Parties undertake to promote and encourage international co-operation with a view to achieving progressively the full realization of the right recognized in the present article. In this regard, particular account shall be taken of the needs of developing countries.
Article 25
States Parties recognize the right of a child who has been placed by the competent authorities for the purposes of care, protection or treatment of his or her physical or mental health, to a periodic review of the treatment provided to the child and all other circumstances relevant to his or her placement.
Article 26
1. States Parties shall recognize for every child the right to benefit from social security, including social insurance, and shall take the necessary measures to achieve the full realization of this right in accordance with their national law.
2. The benefits should, where appropriate, be granted, taking into account the resources and the circumstances of the child and persons having responsibility for the maintenance of the child, as well as any other consideration relevant to an application for benefits made by or on behalf of the child.
Article 27
1. States Parties recognize the right of every child to a standard of living adequate for the child's physical, mental, spiritual, moral and social development.
2. The parent(s) or others responsible for the child have the primary responsibility to secure, within their abilities and financial capacities, the conditions of living necessary for the child's development.
States Parties, in accordance with national conditions and within their means, shall take appropriate measures to assist parents and others responsible for the child to implement this right and shall in case of need provide material assistance and support programmes, particularly with regard to nutrition, clothing and housing.
4. States Parties shall take all appropriate measures to secure the recovery of maintenance for the child from the parents or other persons having financial responsibility for the child, both within the State Party and from abroad. In particular, where the person having financial responsibility for the child lives in a State different from that of the child, States Parties shall promote the accession to international agreements or the conclusion of such agreements, as well as the making of other appropriate arrangements.
Article 28
1. States Parties recognize the right of the child to education, and with a view to achieving this right progressively and on the basis of equal opportunity, they shall, in particular:
(a) Make primary education compulsory and available free to all;
(b) Encourage the development of different forms of secondary education, including general and vocational education, make them available and accessible to every child, and take appropriate measures such as the introduction of free education and offering financial assistance in case of need;
(c) Make higher education accessible to all on the basis of capacity by every appropriate means;
(d) Make educational and vocational information and guidance available and accessible to all children;
(e) Take measures to encourage regular attendance at schools and the reduction of drop-out rates.
2. States Parties shall take all appropriate measures to ensure that school discipline is administered in a manner consistent with the child's human dignity and in conformity with the present Convention.
3. States Parties shall promote and encourage international cooperation in matters relating to education, in particular with a view to contributing to the elimination of ignorance and illiteracy throughout the world and facilitating access to scientific and technical knowledge and modern teaching methods. In this regard, particular account shall be taken of the needs of developing countries.
Article 29
1. States Parties agree that the education of the child shall be directed to:
(a) The development of the child's personality, talents and mental and physical abilities to their fullest potential;
(b) The development of respect for human rights and fundamental freedoms, and for the principles enshrined in the Charter of the United Nations;
(c) The development of respect for the child's parents, his or her own cultural identity, language and values, for the national values of the country in which the child is living, the country from which he or she may originate, and for civilizations different from his or her own;
(d) The preparation of the child for responsible life in a free society, in the spirit of understanding, peace, tolerance, equality of sexes, and friendship among all peoples, ethnic, national and religious groups and persons of indigenous origin;
e) The development of respect for the natural environment.
2. No part of the present article or article 28 shall be construed so as to interfere with the liberty of individuals and bodies to establish and direct educational institutions, subject always to the observance of the principle set forth in paragraph 1 of the present article and to the requirements that the education given in such institutions shall conform to such minimum standards as may be laid down by the State.
Article 30
In those States in which ethnic, religious or linguistic minorities or persons of indigenous origin exist, a child belonging to such a minority or who is indigenous shall not be denied the right, in community with other members of his or her group, to enjoy his or her own culture, to profess and practise his or her own religion, or to use his or her own language.
Article 31
1. States Parties recognize the right of the child to rest and leisure, to engage in play and recreational activities appropriate to the age of the child and to participate freely in cultural life and the arts.
2. States Parties shall respect and promote the right of the child to participate fully in cultural and artistic life and shall encourage the provision of appropriate and equal opportunities for cultural, artistic, recreational and leisure activity.
Article 32
1. States Parties recognize the right of the child to be protected from economic exploitation and from performing any work that is likely to be hazardous or to interfere with the child's education, or to be harmful to the child's health or physical, mental, spiritual, moral or social development.
2. States Parties shall take legislative, administrative, social and educational measures to ensure the implementation of the present article. To this end, and having regard to the relevant provisions of other international instruments, States Parties shall in particular:
(a) Provide for a minimum age or minimum ages for admission to employment;
(b) Provide for appropriate regulation of the hours and conditions of employment;
(c) Provide for appropriate penalties or other sanctions to ensure the effective enforcement of the present article.
Article 33
States Parties shall take all appropriate measures, including legislative, administrative, social and educational measures, to protect children from the illicit use of narcotic drugs and psychotropic substances as defined in the relevant international treaties, and to prevent the use of children in the illicit production and trafficking of such substances.
Article 34
States Parties undertake to protect the child from all forms of sexual exploitation and sexual abuse. For these purposes, States Parties shall in particular take all appropriate national, bilateral and multilateral measures to prevent:
(a) The inducement or coercion of a child to engage in any unlawful sexual activity;
(b) The exploitative use of children in prostitution or other unlawful sexual practices;
(c) The exploitative use of children in pornographic performances and materials.
Article 35
States Parties shall take all appropriate national, bilateral and multilateral measures to prevent the abduction of, the sale of or traffic in children for any purpose or in any form.
Article 36
States Parties shall protect the child against all other forms of exploitation prejudicial to any aspects of the child's welfare.
Article 37
States Parties shall ensure that:
(a) No child shall be subjected to torture or other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment. Neither capital punishment nor life imprisonment without possibility of release shall be imposed for offences committed by persons below eighteen years of age;
(b) No child shall be deprived of his or her liberty unlawfully or arbitrarily. The arrest, detention or imprisonment of a child shall be in conformity with the law and shall be used only as a measure of last resort and for the shortest appropriate period of time;
(c) Every child deprived of liberty shall be treated with humanity and respect for the inherent dignity of the human person, and in a manner which takes into account the needs of persons of his or her age. In particular, every child deprived of liberty shall be separated from adults unless it is considered in the child's best interest not to do so and shall have the right to maintain contact with his or her family through correspondence and visits, save in exceptional circumstances;
(d) Every child deprived of his or her liberty shall have the right to prompt access to legal and other appropriate assistance, as well as the right to challenge the legality of the deprivation of his or her liberty before a court or other competent, independent and impartial authority, and to a prompt decision on any such action.
Article 38
1. States Parties undertake to respect and to ensure respect for rules of international humanitarian law applicable to them in armed conflicts which are relevant to the child.
2. States Parties shall take all feasible measures to ensure that persons who have not attained the age of fifteen years do not take a direct part in hostilities.
3. States Parties shall refrain from recruiting any person who has not attained the age of fifteen years into their armed forces. In recruiting among those persons who have attained the age of fifteen years but who have not attained the age of eighteen years, States Parties shall endeavour to give priority to those who are oldest.
4. In accordance with their obligations under international humanitarian law to protect the civilian population in armed conflicts, States Parties shall take all feasible measures to ensure protection and care of children who are affected by an armed conflict.
Article 39
States Parties shall take all appropriate measures to promote physical and psychological recovery and social reintegration of a child victim of: any form of neglect, exploitation, or abuse; torture or any other form of cruel, inhuman or degrading treatment or punishment; or armed conflicts. Such recovery and reintegration shall take place in an environment which fosters the health, self-respect and dignity of the child.
Article 40
1. States Parties recognize the right of every child alleged as, accused of, or recognized as having infringed the penal law to be treated in a manner consistent with the promotion of the child's sense of dignity and worth, which reinforces the child's respect for the human rights and fundamental freedoms of others and which takes into account the child's age and the desirability of promoting the child's reintegration and the child's assuming a constructive role in society.
2. To this end, and having regard to the relevant provisions of international instruments, States Parties shall, in particular, ensure that:
(a) No child shall be alleged as, be accused of, or recognized as having infringed the penal law by reason of acts or omissions that were not prohibited by national or international law at the time they were committed;
(b) Every child alleged as or accused of having infringed the penal law has at least the following guarantees:
(i) To be presumed innocent until proven guilty according to law;
(ii) To be informed promptly and directly of the charges against him or her, and, if appropriate, through his or her parents or legal guardians, and to have legal or other appropriate assistance in the preparation and presentation of his or her defence;
(iii) To have the matter determined without delay by a competent, independent and impartial authority or judicial body in a fair hearing according to law, in the presence of legal or other appropriate assistance and, unless it is considered not to be in the best interest of the child, in particular, taking into account his or her age or situation, his or her parents or legal guardians;
(iv) Not to be compelled to give testimony or to confess guilt; to examine or have examined adverse witnesses and to obtain the participation and examination of witnesses on his or her behalf under conditions of equality;
(v) If considered to have infringed the penal law, to have this decision and any measures imposed in consequence thereof reviewed by a higher competent, independent and impartial authority or judicial body according to law;
(vi) To have the free assistance of an interpreter if the child cannot understand or speak the language used;
(vii) To have his or her privacy fully respected at all stages of the proceedings.
3. States Parties shall seek to promote the establishment of laws, procedures, authorities and institutions specifically applicable to children alleged as, accused of, or recognized as having infringed the penal law, and, in particular:
(a) The establishment of a minimum age below which children shall be presumed not to have the capacity to infringe the penal law;
(b) Whenever appropriate and desirable, measures for dealing with such children without resorting to judicial proceedings, providing that human rights and legal safeguards are fully respected.
4. A variety of dispositions, such as care, guidance and supervision orders; counselling; probation; foster care; education and vocational training programmes and other alternatives to institutional care shall be available to ensure that children are dealt with in a manner appropriate to their well-being and proportionate both to their circumstances and the offence.
Article 41
Nothing in the present Convention shall affect any provisions which are more conducive to the realization of the rights of the child and which may be contained in:
(a) The law of a State party; or
(b) International law in force for that State.
PART II
Article 42
States Parties undertake to make the principles and provisions of the Convention widely known, by appropriate and active means, to adults and children alike.
Article 43
1. For the purpose of examining the progress made by States Parties in achieving the realization of the obligations undertaken in the present Convention, there shall be established a Committee on the Rights of the Child, which shall carry out the functions hereinafter provided.
2. The Committee shall consist of ten experts of high moral standing and recognized competence in the field covered by this Convention. The members of the Committee shall be elected by States Parties from among their nationals and shall serve in their personal capacity, consideration being given to equitable geographical distribution, as well as to the principal legal systems.
3. The members of the Committee shall be elected by secret ballot from a list of persons nominated by States Parties. Each State Party may nominate one person from among its own nationals.
4. The initial election to the Committee shall be held no later than six months after the date of the entry into force of the present Convention and thereafter every second year. At least four months before the date of each election, the Secretary-General of the United Nations shall address a letter to States Parties inviting them to submit their nominations within two months. The Secretary-General shall subsequently prepare a list in alphabetical order of all persons thus nominated, indicating States Parties which have nominated them, and shall submit it to the States Parties to the present Convention.
5. The elections shall be held at meetings of States Parties convened by the Secretary-General at United Nations Headquarters. At those meetings, for which two thirds of States Parties shall constitute a quorum, the persons elected to the Committee shall be those who obtain the largest number of votes and an absolute majority of the votes of the representatives of States Parties present and voting.
6. The members of the Committee shall be elected for a term of four years. They shall be eligible for re-election if renominated. The term of five of the members elected at the first election shall expire at the end of two years; immediately after the first election, the names of these five members shall be chosen by lot by the Chairman of the meeting.
7. If a member of the Committee dies or resigns or declares that for any other cause he or she can no longer perform the duties of the Committee, the State Party which nominated the member shall appoint another expert from among its nationals to serve for the remainder of the term, subject to the approval of the Committee.
8. The Committee shall establish its own rules of procedure.
9. The Committee shall elect its officers for a period of two years.
10. The meetings of the Committee shall normally be held at United Nations Headquarters or at any other convenient place as determined by the Committee. The Committee shall normally meet annually. The duration of the meetings of the Committee shall be determined, and reviewed, if necessary, by a meeting of the States Parties to the present Convention, subject to the approval of the General Assembly.
11. The Secretary-General of the United Nations shall provide the necessary staff and facilities for the effective performance of the functions of the Committee under the present Convention.
12. With the approval of the General Assembly, the members of the Committee established under the present Convention shall receive emoluments from United Nations resources on such terms and conditions as the Assembly may decide.
Article 44
1. States Parties undertake to submit to the Committee, through the Secretary-General of the United Nations, reports on the measures they have adopted which give effect to the rights recognized herein and on the progress made on the enjoyment of those rights:
(a) Within two years of the entry into force of the Convention for the State Party concerned;
(b) Thereafter every five years.
2. Reports made under the present article shall indicate factors and difficulties, if any, affecting the degree of fulfilment of the obligations under the present Convention. Reports shall also contain sufficient information to provide the Committee with a comprehensive understanding of the implementation of the Convention in the country concerned.
3. A State Party which has submitted a comprehensive initial report to the Committee need not, in its subsequent reports submitted in accordance with paragraph 1 (b) of the present article, repeat basic information previously provided.
4. The Committee may request from States Parties further information relevant to the implementation of the Convention.
5. The Committee shall submit to the General Assembly, through the Economic and Social Council, every two years, reports on its activities.
6. States Parties shall make their reports widely available to the public in their own countries.
Article 45
In order to foster the effective implementation of the Convention and to encourage international co-operation in the field covered by the Convention:
(a) The specialized agencies, the United Nations Children's Fund, and other United Nations organs shall be entitled to be represented at the consideration of the implementation of such provisions of the present Convention as fall within the scope of their mandate. The Committee may invite the specialized agencies, the United Nations Children's Fund and other competent bodies as it may consider appropriate to provide expert advice on the implementation of the Convention in areas falling within the scope of their respective mandates. The Committee may invite the specialized agencies, the United Nations Children's Fund, and other United Nations organs to submit reports on the implementation of the Convention in areas falling within the scope of their activities;
(b) The Committee shall transmit, as it may consider appropriate, to the specialized agencies, the United Nations Children's Fund and other competent bodies, any reports from States Parties that contain a request, or indicate a need, for technical advice or assistance, along with the Committee's observations and suggestions, if any, on these requests or indications;
(c) The Committee may recommend to the General Assembly to request the Secretary-General to undertake on its behalf studies on specific issues relating to the rights of the child;
(d) The Committee may make suggestions and general recommendations based on information received pursuant to articles 44 and 45 of the present Convention. Such suggestions and general recommendations shall be transmitted to any State Party concerned and reported to the General Assembly, together with comments, if any, from States Parties.
PART III
Article 46
The present Convention shall be open for signature by all States.
Article 47
The present Convention is subject to ratification. Instruments of ratification shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations.
Article 48
The present Convention shall remain open for accession by any State. The instruments of accession shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations.
Article 49
1. The present Convention shall enter into force on the thirtieth day following the date of deposit with the Secretary-General of the United Nations of the twentieth instrument of ratification or accession.
2. For each State ratifying or acceding to the Convention after the deposit of the twentieth instrument of ratification or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after the deposit by such State of its instrument of ratification or accession.
Article 50
1. Any State Party may propose an amendment and file it with the Secretary-General of the United Nations. The Secretary-General shall thereupon communicate the proposed amendment to States Parties, with a request that they indicate whether they favour a conference of States Parties for the purpose of considering and voting upon the proposals. In the event that, within four months from the date of such communication, at least one third of the States Parties favour such a conference, the Secretary-General shall convene the conference under the auspices of the United Nations. Any amendment adopted by a majority of States Parties present and voting at the conference shall be submitted to the General Assembly for approval.
2. An amendment adopted in accordance with paragraph 1 of the present article shall enter into force when it has been approved by the General Assembly of the United Nations and accepted by a two-thirds majority of States Parties.
3. When an amendment enters into force, it shall be binding on those States Parties which have accepted it, other States Parties still being bound by the provisions of the present Convention and any earlier amendments which they have accepted.
Article 51
1. The Secretary-General of the United Nations shall receive and circulate to all States the text of reservations made by States at the time of ratification or accession.
2. A reservation incompatible with the object and purpose of the present Convention shall not be permitted.
3. Reservations may be withdrawn at any time by notification to that effect addressed to the Secretary-General of the United Nations, who shall then inform all States. Such notification shall take effect on the date on which it is received by the Secretary-General
Article 52
A State Party may denounce the present Convention by written notification to the Secretary-General of the United Nations. Denunciation becomes effective one year after the date of receipt of the notification by the Secretary-General.
Article 53
The Secretary-General of the United Nations is designated as the depositary of the present Convention.
Article 54
The original of the present Convention, of which the Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish texts are equally authentic, shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations.
IN WITNESS THEREOF the undersigned plenipotentiaries, being duly authorized thereto by their respective governments, have signed the present Convention.
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